ADVOGADO PARA INVENTÁRIO EM CARTÓRIO

ASoria

Advogado Especialista em Inventário em Cartório: Liberação de bens e inventário em cartório com especialista.

Resolva a regularização de casas, carros e contas bancárias de forma simples e objetiva. Conduzimos todo o processo diretamente no cartório, garantindo segurança jurídica, rapidez e economia.


Eu realmente preciso de um advogado para o inventário em cartório?

Sim. A lei exige que um advogado acompanhe o processo. Meu papel é garantir que a divisão seja feita da forma mais econômica e rápida, evitando que você pague taxas erradas ou multas desnecessárias.

O que acontece se eu não abrir o inventário logo?

O prazo é de 60 dias. Se passar disso, o governo cobra uma multa automática sobre o imposto. Em São Paulo, essa multa começa em 10% e pode chegar a 20%. Meu conselho é começar agora para evitar que o governo leve uma parte maior do seu patrimônio.

Posso resolver tudo sem sair de casa?

Sim. Eu trabalho com o sistema digital e-Notariado. Você e sua família assinam tudo pelo celular ou computador, de qualquer lugar, com a mesma segurança de ir ao cartório pessoalmente.

E se os herdeiros moram em cidades diferentes?

Não tem problema. Eu organizo as assinaturas digitais para todos. O inventário no cartório é a forma mais prática de reunir a família e resolver a documentação sem precisar de viagens.

Dr. Aldo Soria (OAB/SP 295.560) – Especialista em Inventários e Planejamento Sucessório

Gestão Completa do Inventário Extrajudicial: Segurança Total do Início ao Fim.

Com mais de 15 anos de experiência, eu entendo que o mais importante para você agora é clareza e agilidade. Trabalho para que o inventário em cartório seja uma etapa resolvida rapidamente, sem sustos no valor das taxas e com total transparência. Realizo a apuração rigorosa do imposto de herança ITCMD, buscando a conformidade legal para evitar multas e encargos desnecessários.

“Atuo para que o inventário seja um caminho de solução, não de conflitos, conduzindo tudo com segurança jurídica, transparência e agilidade.”

Seu inventário em cartório resolvido de forma prática com agilidade e sem burocracia. O que é importante você saber.


INVENTÁRIO QUE SE PAGA SOZINHO

Muita gente trava o processo porque não tem dinheiro para o imposto. Utilizo a nova lei (Resolução 571/24) para vender um dos carros ou bens da herança e usar esse dinheiro para pagar todas as taxas e o imposto. Você não precisa tirar dinheiro do próprio bolso para começar. 

RESOLUÇÃO EM POUCAS SEMANAS

Esqueça a demora da Justiça. No cartório é possível concluir o inventário entre 30 à 60 dias. Se a papelada estiver em ordem, em menos de um mês seus bens podem estar liberados. 

CÁLCULO CORRETO DO IMPOSTO

Com as novas regras de imposto que começaram a vigorar em 2026, o valor mudou. Eu faço o planejamento para você aproveitar as menores faixas do ITCMD e economizar o máximo possível dentro da lei.

MESMO COM FILHOS MENORES OU TESTAMENTO

Antes era obrigatório ir ao juiz e esperar anos. Hoje é possível resolver esses casos direto no cartório, garantindo que tudo seja feito com rapidez e total validade.

Imóvel de Herança ou Irregular: Como resolver e regularizar?

Muitas famílias acreditam que não podem fazer o inventário porque o imóvel não tem escritura ou está “enrolado”.
A verdade é que existem caminhos legais para regularizar o patrimônio e, inclusive, realizar a venda antes mesmo de terminar o processo.


Transferência de Imóvel do Falecido

Para quem busca agilidade, o inventário extrajudicial é, na grande maioria dos casos, a rota mais inteligente. Ele permite transferir a propriedade de forma rápida, segura e sem a necessidade de enfrentar as filas e a lentidão de um processo judicial comum. É a solução ideal para quem quer resolver a partilha ainda este ano.

Imóvel Vendido ou Comprado (Contrato de Gaveta)

Se o falecido comprou um imóvel e não passou para o nome, ou vendeu e não deu a escritura, nós avaliamos a melhor estratégia. Nem sempre a usucapião é o caminho mais barato ou rápido. Analisamos o histórico para encontrar a solução de menor custo tributário e maior segurança para os herdeiros.

Venda de Imóvel durante o Inventário

Você não precisa esperar o inventário terminar para vender um bem e receber os valores. É possível realizar a Cessão de Direitos Hereditários, uma ferramenta legal que antecipa a entrada de recursos para a família, permitindo que a venda aconteça de forma transparente e dentro da lei, acelerando o recebimento do dinheiro.

Regularização de Documentação e Escritura

Um imóvel sem escritura ou com documentação irregular vale menos no mercado e não aceita financiamento bancário. Nós atuamos na regularização completa perante os cartórios de registro. Deixamos o patrimônio pronto para ser transferido, vendido ou financiado, garantindo que o valor real do bem seja preservado.

Principais dúvidas sobre inventário em cartório e ITCMD.


O que é inventário extrajudicial ou inventário em cartório?

É um procedimento necessário, por exigência da lei, para transferir os bens de uma pessoa falecida para os herdeiros e cônjuge.

 O inventário extrajudicial é o inventário realizado diretamente no Cartório de Notas, com a participação obrigatória de um advogado.

Por ser feito em Cartório, não envolve a Justiça, fórum ou juiz, nem precisa de processo judicial, sendo uma solução mais rápida, segura e com menos burocracia para sua família.

A validade jurídica é total, prevista na lei.

O inventário pode ser feito 100% online?

Sim.
O inventário extrajudicial pode ser realizado totalmente online, desde a análise inicial até a assinatura da escritura.

Todo o atendimento, envio de documentos e orientações são feitos à distância.
A assinatura ocorre por videoconferência com o tabelião, utilizando o certificado digital do e-Notariado, que é gratuito e pode ser obtido facilmente de forma totalmente online.

Isso garante mais comodidade, rapidez e economia, sem necessidade de deslocamentos.

Quais documentos são necessários para iniciar o inventário?

Em geral, serão solicitados os seguintes documentos:

  • 📄 Do falecido:
    Cópia do RG e CPF, certidão de óbito, certidão de nascimento ou casamento, certidão de inexistência de testamento e certidão negativa de débitos da Receita Federal.

  • 👨‍👩‍👧  Dos herdeiros:
    Cópia do RG e CPF, qualificação completa, certidão de nascimento ou casamento (atualizada até 90 dias).

  • 🏠 Dos bens:
    Matrícula dos imóveis (atualizada até 30 dias), comprovante de IPTU ou ITR, documento dos veículos (CRLV), extratos bancários e comprovantes de outros bens.

Após a análise inicial do seu caso, providenciamos todos os documentos atualizados, evitando pedidos desnecessários e atrasos no cartório.

Todos os herdeiros precisam concordar para fazer o inventário?

Sim.
Para que o inventário seja feito em cartório, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens e das despesas.

Quando há dúvidas ou insegurança, o advogado atua para esclarecer as informações e facilitar o consenso, evitando conflitos e atrasos.

Caso não exista acordo, avaliamos o melhor caminho jurídico para o seu caso.

E se houver bens localizados em Estados ou cidades diferentes?

Isso não impede a realização do inventário extrajudicial.

Todos os bens podem ser reunidos em um único inventário, com orientação do advogado.

O que muda é apenas:

  • A forma de recolhimento do imposto de herança (ITCMD), que deve seguir a legislação do Estado onde cada bem está localizado;
  • O registro final da escritura, que será feito conforme as regras cartorárias da localidade do bem.

Com a orientação correta, é possível organizar tudo de forma centralizada, trazendo mais praticidade, economia e segurança para sua família.

Como ficam as dívidas da pessoa falecida no inventário extrajudicial?

As dívidas são analisadas dentro do inventário e, quando existentes, são pagas com os bens deixados pelo falecido(a), respeitando os limites da herança.
Somente o saldo remanescente, após pagamento das dívidas, é dividido entre os herdeiros.

Em regra, os herdeiros não herdam dívidas nem respondem com patrimônio próprio pelas dívidas da pessoa falecida.

O que é a renúncia de herança e o que muda no inventário?

O que é a renúncia de herança?

A renúncia de herança ocorre quando um herdeiro decide abrir mão da sua parte na herança.

Ela pode acontecer por diferentes motivos, como acordos familiares, decisão pessoal do herdeiro ou dívidas do falecido.

ATENÇÃO: A renúncia não pode ser parcial, ou seja, o herdeiro renuncia a tudo o que teria direito, e precisa ser feita de maneira formal, mediante escritura pública ou na própria escritura de inventário.

É importante saber que, dependendo da forma como a renúncia é feita, podem existir impactos tributários, razão pela qual a análise prévia com advogado é essencial para evitar custos ou problemas futuros.

E se algum bem ficar de fora ou for esquecido no inventário?

Se algum bem não tiver sido incluído no inventário, é possível regularizar a situação por meio da sobrepartilha.

A sobrepartilha serve para incluir bens que foram esquecidos, descobertos depois ou que não puderam ser partilhados na época.

Esse procedimento pode ser feito em cartório, quando atendidos os requisitos legais, evitando a necessidade de um novo inventário completo.

A orientação correta ajuda a resolver a situação de forma segura, sem prejuízos aos herdeiros.

O inventário em cartório pode ser feito mesmo se houver testamento?

Sim.
Essa é uma mudança recente e muito importante.

Com a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passou a ser possível realizar o inventário em cartório mesmo quando existe testamento, desde que sejam cumpridos os requisitos legais e haja acompanhamento obrigatório de advogado.

Na prática, isso permite que muitas famílias evitem o processo judicial e resolvam o inventário de forma mais rápida e organizada.

Inventário extrajudicial com filhos menores de 18 anos ou herdeiros incapazes?

É outra novidade importante!.
A Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu expressamente a realização do inventário em cartório, mesmo quando existem filhos menores de 18 anos ou herdeiros incapazes.

Assim, não é mais obrigatório que o inventário seja realizado através de processo judicial.

Para que isso seja possível, a lei exige alguns cuidados:

  • O menor ou incapaz deve receber corretamente a sua parte em cada bem do inventário.
  • O Ministério Público é comunicado e analisa a escritura de inventário antes da assinatura no cartório, garantindo a proteção dos interesses do menor ou incapaz.

Com essa atualização, famílias que antes eram obrigadas a ingressar com ação judicial agora podem resolver o inventário em cartório, de maneira extrajudicial.

Veja mais detalhes no nosso Blog sobre o tema, clicando aqui.



E se um herdeiro reside no exterior?

O herdeiro que mora fora do país pode participar normalmente do inventário, sem necessidade de estar no Brasil.

Hoje, isso é possível de duas formas:

✔️ Assinatura online (RECOMENDADA):
O herdeiro pode assinar a escritura por videoconferência com o cartório, utilizando o certificado digital e-Notariado, que é gratuito e pode ser obtido de forma 100% online.

✔️ Procuração pública:
Se preferir, o herdeiro pode nomear um representante no Brasil por meio de procuração pública, feita no Consulado Brasileiro do país onde reside ou, em alguns casos, em notariado estrangeiro (conforme a legislação local).

É possível vender um imóvel antes de finalizar o inventário?

Em muitos casos, a lei permite a chamada “cessão de direitos hereditários”. Através desse instrumento o herdeiro pode transferir sua parte na herança (total ou parcial ) para outra pessoa, mediante pagamento.

Isso pode acontecer antes da conclusão do inventário ou da partilha final dos bens, desde que feita de maneira correta.

Por isso, é fundamental contar com orientação de um advogado, para garantir que a negociação seja válida, segura e sem riscos futuros para todas as partes e para sua família.

Como dividir um imóvel entre vários herdeiros através do inventário?

Existem duas formas principais de fazer a divisão:

1️. Copropriedade (divisão em partes):
o imóvel permanece em nome de todos os herdeiros, e cada um fica com uma parte percentual.
Exemplo: se forem dois herdeiros, cada um terá 50% do imóvel (chamada de parte ideal).

2️. Um herdeiro fica com o imóvel:
nesse caso, um dos herdeiros assume o imóvel inteiro e compensa os demais com outros bens da herança ou com pagamento em dinheiro.
Se houver diferença de valores ou divisão desproporcional, poderá incidir imposto, conforme o tipo de compensação realizada.

Em qualquer dessas situações, o advogado analisa o melhor formato para evitar conflitos, impostos desnecessários e problemas futuros, garantindo que a partilha seja feita de forma segura e regular.

O que fazer quando um herdeiro mora no imóvel de herança?

Quando apenas um dos herdeiros mora no imóvel deixado pela herança, algumas soluções podem ser adotadas:

✔️ Se houver acordo entre os herdeiros:
É possível formalizar um acordo por escrito, como um contrato de comodato (uso gratuito) ou de aluguel, prevendo os responsáveis pelas despesas, impostos e encargos, prazo de permanência, dentre outros. Isso evita conflitos futuros e riscos de usucapião.

✔️ Se não houver acordo:
Os demais herdeiros podem cobrar aluguel do herdeiro que utiliza o imóvel com exclusividade. Esse valor costuma ser proporcional à parte que cada herdeiro possui no imóvel de herança.

Imóvel irregular ou imóvel de herança: Como regularizar?

Situações envolvendo imóveis de herança ou imóveis irregulares são comuns e, na maioria dos casos, têm solução.
Com a orientação correta, é possível regularizar a documentação, viabilizar a venda e evitar problemas futuros.

Veja como cada situação costuma ser tratada:

  • Transferir imóvel de pessoa falecida
    Em regra, o inventário extrajudicial é o caminho mais rápido e seguro para transferir o imóvel aos herdeiros, sem necessidade de processo judicial.

  • Imóvel comprado ou vendido antes do falecimento
    Cada caso é analisado individualmente. Muitas vezes, é necessário verificar a situação envolvendo a família do antigo proprietário, pois a usucapião nem sempre é a melhor solução.

  • Venda de imóvel de herança
    É possível transferir direitos hereditários antes da conclusão do inventário, o que pode antecipar o recebimento dos valores pelos herdeiros.

  • Imóvel irregular ou sem escritura
    A documentação pode ser regularizada antes da transferência, garantindo validade perante terceiros e possibilitando, inclusive, financiamento bancário.


Aldo Soria

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