Mediação Empresarial

Mediação Empresarial

mediação empresarial

A relação empresarial e societária é, também, formada por conflitos entre empresas ou entre seus próprios sócios, que podem colocar o futuro do negócio em risco. Há, no entanto, soluções adequadas que podem auxiliar na resolução dessas controvérsias, sem que isso envolva litígios judiciais.

A mediação empresarial é uma dessas soluções e tem como um de seus nortes o protagonismo na compreensão de disputas e a busca pelos reais interesses das partes, objetivando alcançar soluções concretas e que satisfaçam os envolvidos, resolvendo o conflito da melhor forma possível para ambos.

Saiba mais sobre o que é e como funciona a mediação empresarial e quais os benefícios de adotá-la.

O que é a mediação empresarial?

A Lei Federal n.º 13.140 de 2015, que dispõe sobre a mediação, a define, principalmente, como um meio de solução de controvérsias entre particulares, exercido por um terceiro imparcial, que não possui poder decisório, mas que estimula e auxilia as partes a buscarem soluções consensuais.

É, portanto, uma forma de buscar soluções de maneira voluntária e consensual, com auxílio de um profissional especializado – o mediador. 

Quais os tipos de mediação empresarial?

A mediação empresarial pode ocorrer, basicamente, de três formas: judicial, extrajudicial ou pública.

A mediação judicial é aquela prevista como uma etapa do próprio processo judicial. O Código de Processo Civil prevê, a depender do tipo de litígio, a mediação como uma etapa obrigatória, valorizando a busca pelo consenso entre as partes envolvidas.

A mediação extrajudicial, por sua vez, evita a busca de soluções pelo judiciário, através da atuação de escritórios especializados ou mesmo profissionais experientes em mediação, que realizam esse tipo de serviço. 

A sua grande vantagem está na liberdade que o mediador possui para conduzir as negociações, sem se preocupar com a existência de processo judicial.

Por fim, a chamada “mediação pública” destina-se aos conflitos em que pelo menos uma das partes é uma pessoa jurídica de direito público.

mediação empresarial

Qual é o papel do mediador empresarial?

O mediador, como dito, deve ser um terceiro imparcial, escolhido por um acordo entre as partes ou, no caso de mediação judicial, designado pelo juiz do processo.

Em disputas empresariais ou societárias, é muito importante que esse profissional seja experiente, uma vez que poderá encontrar soluções inovadoras que gerem valor para ambos os envolvidos no impasse. 

A sua principal função é entender toda a situação, descobrir quais são os reais interesses das partes envolvidas, facilitar a comunicação e buscar alternativas adequadas para solução da controvérsia. 

Assim, o mediador não adentra no mérito (ou na razão) da disputa, possuindo papel facilitador, com foco exclusivo na resolução da disputa mediante o protagonismo dos próprios litigantes.

A atuação do mediador empresarial deve ser pautada por alguns princípios, previstos em lei:

  • imparcialidade; 
  • tratamento isonômico às partes;
  • oralidade e informalidade;
  • respeito à autonomia da vontade das partes envolvidas;
  • boa-fé;
  • confidencialidade;
  • busca pela solução consensual.

Quais são as etapas da mediação empresarial?

Usualmente, a mediação empresarial ocorre através de sessões, cuja dinâmica varia de acordo com cada conflito e da disposição das partes em encontrar soluções para desfecho imediato da disputa.

Saiba quais são as etapas desse processo:

  • Abertura da sessão: nesse momento, o mediador explicará como funciona o procedimento, quais os princípios que o norteiam e fará a organização dos próximos passos;
  • Conhecer o conflito: depois de estabelecidas as principais orientações, cada parte expõe o conflito do seu ponto de vista. É importante que a atenção e o tempo dispensados sejam iguais para todos os participantes. Ato contínuo, buscam-se as questões que devem ser tratadas na mediação;
  • Descobrir os reais interesses dos litigantes: em seguida, ocorre o diálogo pautado pelas questões estabelecidas, buscando os interesses de cada parte. É papel do mediador, por meio de técnicas inerentes à profissão, promover um ambiente saudável e orientar o andamento para a busca de uma solução;
  • Buscar soluções inovadoras: quando já está estabelecido qual é o conflito, as questões inerentes, e quais os interesses reais dos envolvidos, é o momento de buscar soluções que atendam ambos os lados da disputa. O objetivo é listar algumas soluções possíveis, para, em seguida, filtrá-las.
  • Resolver o conflito para ambas as partes: a partir do filtro baseado em interesse e realidade de cada um, as partes estabelecem a solução que melhor se adequa às suas necessidades. É importante relembrar que não é papel do mediador apontar a melhor solução, mas sim conduzir até ela.

Quais os benefícios da mediação empresarial?

Lembramos que a mediação empresarial é uma via que evita a busca pelo judiciário ou visa encerrar uma disputa judicial já existente, através de solução consensual da qual não há vencedores ou perdedores. 

Assim, um dos primeiros benefícios desse procedimento é justamente a manutenção de relações amistosas entre as partes, que atuam para solucionar o conflito, sem a morosidade e os gastos envolvidos em um processo judicial.

Conheça alguns dos principais benefícios da mediação empresarial.

1) Economiza tempo e recursos

Além de evitar os custos envolvidos em um processo judicial (como a contratação de advogados, custas processuais, despesas com peritos e assistentes técnicos, dentre outros), a mediação também economiza tempo dos envolvidos, já que pode solucionar o conflito em poucas sessões, marcadas em um curto espaço de tempo, substituindo os possíveis anos que o procedimento judicial poderia demorar.

Apesar de também dispensar recursos, a mediação é pautada pela informalidade e pela oralidade, portanto o investimento é, via de regra, tão somente com os honorários do profissional que realizará a mediação. 

2) Preserva a imagem da empresa

Outro princípio que norteia a mediação é justamente a confidencialidade. 

Quando falamos de negócios, esse é um grande bônus – isso porque nenhuma empresa quer que o mercado conheça a fundo os seus embates internos, que podem prejudicar a imagem perante possíveis investidores e clientes. Assim, os termos da solução estabelecida não serão divulgados, tampouco as discussões e debates ocorridos.

Além disso, a confidencialidade assegura que as partes possam ser sinceras e abertas quanto aos seus problemas e reais interesses, sem medo de que isso possa prejudicar o futuro do negócio.

3) Contribui para o futuro da sociedade

A mediação empresarial, apesar de ter como objetivo principal a resolução de um conflito, também é uma forma de fortalecer vínculos entre os sócios e/ou empresas, já que elucida pontos de discordância.

Considerando que o mediador deve ser imparcial e manter certa distância do conflito em si, buscando tão somente facilitar o diálogo, os protagonistas são os próprios atores da sociedade, ou seja, aqueles que de fato conhecem a realidade e o dia a dia da empresa e que sabem do real impacto das decisões.

Assim, além de oportunizar a melhor decisão para o futuro da sociedade, também incentiva o diálogo e a escuta atenta, resultando na continuidade da relação, de forma produtiva e mais transparente, com clareza do futuro e dos próximos objetivos.

4) Sem riscos 

É importante destacar que a mediação empresarial é uma prática regulamentada por lei. Eventual solução obtida será formalizada em documento para que tenha valor jurídico, o qual poderá ser executado judicialmente em caso de descumprimento.

mediação empresarial

Por que contar com um especialista na mediação empresarial?

Não são poucos os benefícios da mediação, mas, se é pautada pela informalidade, por que contar com um especialista?

Um profissional especializado em mediação, com conhecimentos técnicos em direito empresarial e societário, pode oportunizar soluções muito mais inovadoras e eficazes – a experiência do profissional auxilia no entendimento dos caminhos e escolhas possíveis, buscando o melhor para ambas as partes, seja no momento presente, se no futuro.

Ainda, o especialista também tratará da formalização da solução obtida, redigindo documento técnico que vinculam os envolvidos, trazendo, assim, maior segurança jurídica sobre o desfecho obtido pela mediação.

A mediação de conflitos é fundamental para o sucesso e o futuro de qualquer sociedade. Se você busca uma via eficiente e pacífica para resolver os conflitos internos da sua empresa, prezando pelo diálogo e pela melhor solução para todos os envolvidos, entre em contato com a asoria.