A relação empresarial e societária é, também, formada por conflitos entre empresas ou entre seus próprios sócios, que podem colocar o futuro do negócio em risco. Há, no entanto, soluções adequadas que podem auxiliar na resolução dessas controvérsias, sem que isso envolva litígios judiciais.
A mediação empresarial é uma dessas soluções e tem como um de seus nortes o protagonismo na compreensão de disputas e a busca pelos reais interesses das partes, objetivando alcançar soluções concretas e que satisfaçam os envolvidos, resolvendo o conflito da melhor forma possível para ambos.
Saiba mais sobre o que é e como funciona a mediação empresarial e quais os benefícios de adotá-la.
A Lei Federal n.º 13.140 de 2015, que dispõe sobre a mediação, a define, principalmente, como um meio de solução de controvérsias entre particulares, exercido por um terceiro imparcial, que não possui poder decisório, mas que estimula e auxilia as partes a buscarem soluções consensuais.
É, portanto, uma forma de buscar soluções de maneira voluntária e consensual, com auxílio de um profissional especializado – o mediador.
A mediação empresarial pode ocorrer, basicamente, de três formas: judicial, extrajudicial ou pública.
A mediação judicial é aquela prevista como uma etapa do próprio processo judicial. O Código de Processo Civil prevê, a depender do tipo de litígio, a mediação como uma etapa obrigatória, valorizando a busca pelo consenso entre as partes envolvidas.
A mediação extrajudicial, por sua vez, evita a busca de soluções pelo judiciário, através da atuação de escritórios especializados ou mesmo profissionais experientes em mediação, que realizam esse tipo de serviço.
A sua grande vantagem está na liberdade que o mediador possui para conduzir as negociações, sem se preocupar com a existência de processo judicial.
Por fim, a chamada “mediação pública” destina-se aos conflitos em que pelo menos uma das partes é uma pessoa jurídica de direito público.
O mediador, como dito, deve ser um terceiro imparcial, escolhido por um acordo entre as partes ou, no caso de mediação judicial, designado pelo juiz do processo.
Em disputas empresariais ou societárias, é muito importante que esse profissional seja experiente, uma vez que poderá encontrar soluções inovadoras que gerem valor para ambos os envolvidos no impasse.
A sua principal função é entender toda a situação, descobrir quais são os reais interesses das partes envolvidas, facilitar a comunicação e buscar alternativas adequadas para solução da controvérsia.
Assim, o mediador não adentra no mérito (ou na razão) da disputa, possuindo papel facilitador, com foco exclusivo na resolução da disputa mediante o protagonismo dos próprios litigantes.
A atuação do mediador empresarial deve ser pautada por alguns princípios, previstos em lei:
Usualmente, a mediação empresarial ocorre através de sessões, cuja dinâmica varia de acordo com cada conflito e da disposição das partes em encontrar soluções para desfecho imediato da disputa.
Saiba quais são as etapas desse processo:
Lembramos que a mediação empresarial é uma via que evita a busca pelo judiciário ou visa encerrar uma disputa judicial já existente, através de solução consensual da qual não há vencedores ou perdedores.
Assim, um dos primeiros benefícios desse procedimento é justamente a manutenção de relações amistosas entre as partes, que atuam para solucionar o conflito, sem a morosidade e os gastos envolvidos em um processo judicial.
Conheça alguns dos principais benefícios da mediação empresarial.
Além de evitar os custos envolvidos em um processo judicial (como a contratação de advogados, custas processuais, despesas com peritos e assistentes técnicos, dentre outros), a mediação também economiza tempo dos envolvidos, já que pode solucionar o conflito em poucas sessões, marcadas em um curto espaço de tempo, substituindo os possíveis anos que o procedimento judicial poderia demorar.
Apesar de também dispensar recursos, a mediação é pautada pela informalidade e pela oralidade, portanto o investimento é, via de regra, tão somente com os honorários do profissional que realizará a mediação.
Outro princípio que norteia a mediação é justamente a confidencialidade.
Quando falamos de negócios, esse é um grande bônus – isso porque nenhuma empresa quer que o mercado conheça a fundo os seus embates internos, que podem prejudicar a imagem perante possíveis investidores e clientes. Assim, os termos da solução estabelecida não serão divulgados, tampouco as discussões e debates ocorridos.
Além disso, a confidencialidade assegura que as partes possam ser sinceras e abertas quanto aos seus problemas e reais interesses, sem medo de que isso possa prejudicar o futuro do negócio.
A mediação empresarial, apesar de ter como objetivo principal a resolução de um conflito, também é uma forma de fortalecer vínculos entre os sócios e/ou empresas, já que elucida pontos de discordância.
Considerando que o mediador deve ser imparcial e manter certa distância do conflito em si, buscando tão somente facilitar o diálogo, os protagonistas são os próprios atores da sociedade, ou seja, aqueles que de fato conhecem a realidade e o dia a dia da empresa e que sabem do real impacto das decisões.
Assim, além de oportunizar a melhor decisão para o futuro da sociedade, também incentiva o diálogo e a escuta atenta, resultando na continuidade da relação, de forma produtiva e mais transparente, com clareza do futuro e dos próximos objetivos.
É importante destacar que a mediação empresarial é uma prática regulamentada por lei. Eventual solução obtida será formalizada em documento para que tenha valor jurídico, o qual poderá ser executado judicialmente em caso de descumprimento.
Não são poucos os benefícios da mediação, mas, se é pautada pela informalidade, por que contar com um especialista?
Um profissional especializado em mediação, com conhecimentos técnicos em direito empresarial e societário, pode oportunizar soluções muito mais inovadoras e eficazes – a experiência do profissional auxilia no entendimento dos caminhos e escolhas possíveis, buscando o melhor para ambas as partes, seja no momento presente, se no futuro.
Ainda, o especialista também tratará da formalização da solução obtida, redigindo documento técnico que vinculam os envolvidos, trazendo, assim, maior segurança jurídica sobre o desfecho obtido pela mediação.
A mediação de conflitos é fundamental para o sucesso e o futuro de qualquer sociedade. Se você busca uma via eficiente e pacífica para resolver os conflitos internos da sua empresa, prezando pelo diálogo e pela melhor solução para todos os envolvidos, entre em contato com a asoria.
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