Com os avanços da tecnologia e a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já é possível realizar o inventário extrajudicial de forma 100% digital, sem sair de casa.
Na prática, o inventário extrajudicial digital permite que os herdeiros não precisem morar na mesma cidade, estado ou até mesmo no Brasil. A escritura é assinada remotamente, por videoconferência com o tabelião, o que torna o procedimento mais rápido, organizado e menos burocrático.
Se você perdeu um familiar e deseja resolver o inventário com agilidade, segurança e tranquilidade, este conteúdo vai esclarecer as principais dúvidas sobre o inventário em cartório de forma digital.
Sim!
Desde a edição do Provimento CNJ nº 100/2020, incorporado ao Provimento CNJ nº 149/2023, os cartórios de notas de todo o Brasil estão autorizados a realizar atos notariais online, com total validade jurídica.
Isso inclui diversas escrituras públicas, especialmente a escritura de inventário e partilha de bens, desde que haja consenso entre os herdeiros e acompanhamento obrigatório de advogado, exigência legal para o inventário extrajudicial.
Todo o procedimento é feito por videoconferência com o tabelião, com assinatura digital certificada, por meio da plataforma oficial e-Notariado. É muito simples e prático.
O ato notarial online é aquele realizado eletronicamente, com as mesmas garantias do procedimento presencial, incluindo:
Após a assinatura, os efeitos do ato são imediatos, com plena validade jurídica, exatamente como se o procedimento fosse realizado presencialmente no cartório.
A escritura pública digital de inventário é a versão eletrônica da escritura tradicional feita em cartório.
Ela possui as seguintes características:
📌 Não existe “menos validade”: a escritura digital tem exatamente o mesmo valor jurídico da escritura física.
O e-Notariado é a plataforma oficial dos cartórios de notas do Brasil, administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – CNB.
Ela permite a realização de atos notariais eletrônicos com:
Já o certificado digital e-Notariado é o meio pelo qual a pessoa consegue assinar eletronicamente a escritura de inventário, sem precisar comparecer fisicamente ao cartório.
Ele é emitido pela própria plataforma ou por cartórios credenciados, sem a necessidade de comparecimento pessoal ou presencial.
Porque ele possibilita que:
👉 Em muitos casos, o inventário digital reduz: o tempo, os custos indiretos e o desgaste emocional da família.
Você pode solicitar:
Será necessário informar:
Se a emissão for remota:
Após a validação:
Em regra:
📌 Quem não possui documento digital pode:
👉 Na prática, o certificado funciona como uma identidade digital segura, que permite assinar documentos em cartório à distância durante todo o seu período de validade.
Entre os principais:
Devem participar, por videoconferência:
Observação: o advogado deve acompanhar todo o procedimento, do início ao fim, garantindo segurança jurídica e regularidade do inventário para evitar problemas futuros.
Sim!
O sistema utiliza:
👉 Em muitos aspectos, é mais seguro do que procedimentos presenciais antigos.
O inventário em cartório, inclusive de forma digital, é possível quando:
📌 Atenção: A partir de 2024, a legislação passou a permitir o inventário em cartório mesmo com herdeiros menores de idade ou pessoas incapazes, desde que atendidos requisitos específicos — situação que deve ser analisada por advogado experiente.
O inventário extrajudicial digital é hoje uma solução:
Com a orientação jurídica adequada, é possível resolver toda a sucessão com tranquilidade, mesmo à distância.
Cada inventário possui particularidades: imóveis, herdeiros, valores, impostos e prazos.
👉 O acompanhamento por advogado experiente evita erros, atrasos e problemas futuros.
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