
A resposta é direta: sim!
O inventário extrajudicial precisa de advogado.
Isso porque a lei impõe como obrigatório contratar advogado para fazer inventário em cartório.
Portanto, o inventário em cartório precisa de advogado para ser realizado de forma válida, sendo a presença do profissional é obrigatória por exigência da lei.
Primeiro, vamos definir o inventário: trata-se do procedimento necessário para transferir os bens de uma pessoa falecida para os herdeiros e cônjuge.
O inventário extrajudicial é aquele realizado diretamente no Cartório de Notas, com a participação obrigatória de um advogado.
Por ser feito em cartório, não envolve Justiça, fórum ou juiz, nem exige processo judicial, sendo uma solução mais rápida, segura e com menos burocracia para a família.
A segurança jurídica é garantida por lei e pela fé pública do Tabelião, que também assina a escritura do inventário.
Essa modalidade costuma ser mais simples desde que preenchidos alguns requisitos, como:
Atendidas essas condições, a família pode optar pelo cartório — sempre com acompanhamento jurídico.
Sim.
A lei determina que a escritura de inventário só pode ser lavrada com a participação de um advogado, que representará os herdeiros no ato.
Isso acontece porque, mesmo extrajudicial, o inventário envolve efeitos patrimoniais relevantes, como:
O cartório não presta assessoria jurídica às partes. Por isso, a presença do advogado é indispensável para garantir validade, legalidade e segurança ao procedimento.
Mais do que cumprir uma exigência formal, o advogado é um auxiliar da família e deve atuar em todas as etapas do inventário em cartório.
Ele é responsável por:
Sua atuação evita erros, multas e retrabalhos, trazendo mais tranquilidade durante o processo.
Sim — desde que todos estejam de acordo.
Quando não existe conflito, um único profissional pode representar todos no inventário extrajudicial, reduzindo custos e tornando o procedimento mais ágil.
Caso surja divergência, cada herdeiro poderá constituir seu próprio advogado, e o inventário tende a ser encaminhado ao Judiciário.
Não.
Sem a assinatura de um advogado, o cartório não pode lavrar a escritura pública de inventário. Trata-se de requisito legal obrigatório.
Portanto, não é apenas recomendável — o inventário precisa de advogado para existir juridicamente.
Na prática, não.
Os principais custos do inventário costumam estar ligados a impostos e taxas cartorárias. O advogado atua justamente para evitar erros que poderiam gerar despesas maiores no futuro.
Além disso, contar com orientação especializada costuma trazer mais rapidez e segurança ao procedimento.
Sim, o inventário extrajudicial precisa de advogado.
Além de ser uma exigência legal, a presença do profissional garante que todo o procedimento seja conduzido com segurança, desde a análise documental até a formalização da partilha em cartório.
👉 Contar com orientação jurídica adequada evita problemas futuros e traz mais tranquilidade para a família em um momento naturalmente delicado.
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