O inventário é necessário quando a pessoa falecida deixou bens, como imóveis ou valores em conta, que precisam ser transferidos aos herdeiros, inclusive de pais para filhos.
Hoje, a maioria dos inventários pode ser feita diretamente em cartório de notas, sem processo judicial.
Para isso, bastam 2 condições:
(i) que os herdeiros estejam de acordo sobre a divisão dos bens.
(ii) exista a participação de um advogado, como exige a lei.
Se esse for o seu caso, o inventário pode ser resolvido em cartório com total segurança jurídica.
O inventário deve ser iniciado em até 2 meses após o falecimento. Também existe prazo para pagamento do imposto de herança (ITCD).
Perdeu algum prazo?
Mesmo assim, o inventário ainda pode ser realizado em cartório.
Porém, podem ocorrer multas e juros no valor do imposto. Mas na maioria dos Estados, essa multa possui limite máximo, ou seja, não cresce indefinidamente.
👉 Quanto antes iniciar, menor o risco de custos extras.
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Mesmo em situações que geram dúvidas, o inventário pode ser realizado direto no cartório.
Veja alguns exemplos comuns:
Seu caso deve ser avaliado pelo especialista para definir a melhor solução em cartório.
💰 Em muitos casos, é permitido sacar valores da conta corrente do falecido ou vender o imóvel de herança antes do fim do inventário extrajudicial.
Isso permite que a família pague o imposto e as demais despesas do inventário, sem necessidade de alvará judicial.
Conte brevemente a situação, informe a data do óbito, regime de casamento, quantidade de herdeiros e os bens deixados.
Com base nas informações prestadas, você recebe orientação clara e pode tirar suas dúvidas sobre o inventário.
Existe prazo para iniciar o inventário e para pagamento do imposto de herança. O atraso não impede que o inventário seja realizado em cartório.
Evite surpresas e receba uma estimativa dos custos do inventário que envolvem: Imposto + Taxas de cartório + Honorários do advogado.
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Nosso papel é cuidar de cada fase do inventário e orientar sua família de forma clara e simples.
Acompanhamos o seu caso de perto, incluindo a obtenção dos documentos, a apuração das despesas e do imposto de herança (ITCD).
A minuta do inventário é enviada para sua conferência e seguimos até os registros finais, para garantir segurança jurídica e evitar problemas futuros para você e sua família.
Evite surpresas e receba uma estimativa completa das despesas de cartório, impostos e honorários
Apoio em todas as etapas do inventário, até os registros finais, com respostas rápidas e transparentes
O inventário pode ser concluído em poucas semanas, a depender da documentação
A divisão dos bens e o cálculo do ITCMD são feitos conforme a lei para evitar problemas futuros
⚡ Rapidez: sem depender da justiça ou processo judicial.
📄 Menos burocracia: não há audiências nem idas ao fórum. Tudo é feito através do cartório.
⚖️ Segurança jurídica: a escritura do inventário extrajudicial tem fé pública do Tabelião.
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É um procedimento necessário, por exigência da lei, para transferir os bens de uma pessoa falecida para os herdeiros e cônjuge.
O inventário extrajudicial é o inventário realizado diretamente no Cartório de Notas, com a participação obrigatória de um advogado.
Por ser feito em Cartório, não envolve a Justiça, fórum ou juiz, nem precisa de processo judicial, sendo uma solução mais rápida, segura e com menos burocracia para sua família.
A segurança jurídica é garantida por lei e pela fé pública do Tabelião, que também assina a escritura do inventário.
Atualmente, a maioria das famílias pode escolher pelo inventário em cartório. Para isso, poucas condições devem ser atendidas:
✔️ Advogado é obrigatório: a lei exige a participação de advogado para garantir segurança jurídica.
✔️ Acordo entre os herdeiros: todos precisam concordar com a forma de divisão/partilha dos bens e das despesas.
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Com alteração da lei em 2024, agora também é possível realizar o inventário extrajudicial nos casos que envolvam:
A lei estabelece o prazo de 2 meses após o falecimento para iniciar o inventário.
Também existe prazo para o pagamento do imposto de herança.
Mesmo se perdido algum desses prazos, ainda será possível realizar o inventário extrajudicial. No entanto, o atraso pode gerar multas e juros sobre o imposto de herança, além de impedir a regularização dos bens em nome da pessoa falecida. O ponto importante é que, na maioria dos Estados, a multa tem limite máximo, ou seja, não cresce indefinidamente, o que torna a regularização menos grave do que muita gente imagina.
Por isso, quanto antes você iniciar, menor o risco de custos extras e problemas para sua família.
Sim.
A presença de um advogado é obrigatório porque a lei exige, mesmo no inventário extrajudicial.
O advogado é responsável por:
Contar com um advogado experiente evita erros, multas e retrabalho, trazendo tranquilidade para sua família.
Os custos dependem de três fatores principais:
1. Imposto de herança (ITCD): cobrado na transferência dos bens aos herdeiros. No Estado de MG, a alíquota é de 5%. Em alguns casos, pode haver desconto, isenção ou parcelamento.
2. Despesas de cartório: seguem tabela oficial, sendo valores públicos e padronizados. Esses custos variam conforme o valor dos bens, quantidade de atos realizados e documentos necessários.
3. Honorários do advogado: nosso escritório trabalha com valores fixos, informados desde o início. Tudo é explicado com clareza, garantindo transparência e segurança.
Portanto, valor total depende do patrimônio envolvido e das particularidades de cada caso.
Antes de iniciar, analisamos o seu caso e apresentamos uma estimativa clara, para que você saiba quanto vai gastar, sem surpresas.
Após a análise do caso, o advogado define junto com a família o melhor caminho que traga rapidez, organização e economia.
Para garantir segurança jurídica, o acompanhamento é feito em todas as etapas necessárias. Veja quais são:
1️⃣ Análise inicial e documentos:
Você envia as informações e documentos que tiver. Nós conferimos tudo e providenciamos o que faltar.
2️⃣ Cálculo dos custos e orientações:
Estimamos o valor do imposto e das custas de cartório, trazendo previsibilidade.
3️⃣ Elaboração da escritura:
Preparamos a minuta do inventário para validação dos herdeiros e do cartório.
4️⃣ Assinatura online ou presencial:
A assinatura pode ser feita por videoconferência (online) ou presencial no cartório.
5️⃣ Conclusão e registros finais:
Acompanhamos até a formalização e registro da transferência dos bens aos herdeiros.
Mesmo que existam bens em Estados diferentes, tudo será reunido em um único inventário, realizado no cartório escolhido.
Em geral, serão solicitados os seguintes documentos:
Após a análise inicial do seu caso, providenciamos todos os documentos atualizados, evitando pedidos desnecessários e atrasos no cartório.
Sim.
O inventário extrajudicial pode ser realizado totalmente online, desde a análise inicial até a assinatura da escritura.
Todo o atendimento, envio de documentos e orientações são feitos à distância.
A assinatura ocorre por videoconferência com o Tabelião, utilizando o certificado digital do e-Notariado, que é gratuito e pode ser obtido facilmente de forma totalmente online.
Isso garante mais comodidade, rapidez e economia, sem necessidade de deslocamentos.
O herdeiro que mora fora do país ou em local distante, pode participar normalmente do inventário, sem necessidade de estar no Brasil nem comparecer pessoalmente no cartório.
Hoje, isso é possível de duas formas:
✔️ Assinatura online (RECOMENDADA):
O herdeiro pode assinar a escritura por videoconferência, utilizando o certificado digital e-Notariado, que é gratuito e pode ser obtido de forma online.
✔️ Procuração pública:
O herdeiro também pode nomear um representante por meio de procuração pública. Se residir no exterior, isso é feito no consulado brasileiro do país onde reside ou, em alguns casos, em notariado estrangeiro (conforme a legislação local).
O e-Notariado é a plataforma oficial dos cartórios de notas do Brasil, administrada pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB).
É por meio dela que a escritura de inventário pode ser assinada de forma digital e totalmente segura, sem a necessidade de comparecer presencialmente ao cartório.
A assinatura é feita com o certificado digital e-Notariado, que:
é emitido pela própria plataforma ou por cartórios credenciados;
não exige comparecimento presencial;
é totalmente gratuito.
Na prática, após a minuta do inventário ser conferida pela família e pelo advogado, a assinatura ocorre por videoconferência com o Tabelião, diretamente pela plataforma oficial.
Tudo é simples, seguro e feito com validade jurídica.
Esse modelo permite que os herdeiros assinem à distância, mesmo morando em cidades, Estados diferentes ou até fora do Brasil, tornando o inventário mais rápido e menos burocrático.
Veja mais detalhes no nosso Blog sobre o tema, clicando aqui.
O ITCD é o imposto cobrado na transferência dos bens deixados pela pessoa falecida e deve ser pago pelos herdeiros durante o inventário, de forma proporcional aos bens recebidos.
Para isso, é o advogado, com auxílio do Tabelião, elabora uma declaração do imposto perante a Fazenda Estadual, que informará os valores e condições de pagamento.
Como se trata de um imposto estadual, as regras podem variar conforme o Estado onde o bem está localizado ou registrado.
Em Minas Gerais:
– Atualmente, a alíquota é de 5% sobre o valor do patrimônio.
– O recolhimento deve ser feito em até 180 dias após o falecimento, para evitar multas e juros.
– Se o pagamento ocorrer à vista e dentro de 90 dias do óbito, isso pode garantir desconto de 15% no valor a ser recolhido.
– Em alguns casos, é possível obter isenção ou até mesmo parcelar o imposto, conforme as regras aplicáveis.
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Para evitar erros e multas, a apuração do imposto de herança (ITCD) é feita de forma conjunta pelo advogado e Tabelião.
A declaração do ITCD é realizada separadamente, por meio de um procedimento administrativo na Secretaria da Fazenda Estadual (SEF), seguindo as regras do Estado onde o bem está localizado ou registrado.
Nessa declaração, são informados:
as características e detalhes do bem;
o valor, tendo como base a data do óbito;
a forma de divisão entre os herdeiros;
Após o envio da declaração, é o próprio sistema SEF que calcula o valor do imposto e gera o boleto, que deve ser pago diretamente por cada herdeiro.
Um dos erros mais comuns é achar que o imposto de herança incide sobre todo o patrimônio deixado pela pessoa falecida.
Na prática, o imposto é calculado apenas sobre o patrimônio que será realmente transmitido aos herdeiros.
Por isso, o primeiro ponto a ser analisado é o regime de casamento, que influencia diretamente nesse cálculo.
Em muitos casos, o cônjuge sobrevivente já é dono de 50% dos bens, por força do regime de bens. Essa parte não entra como herança e, portanto, não sofre incidência de imposto.
Por isso, para chegar ao valor correto do imposto, é feita uma análise completa:
do regime de casamento ou estado civil;
dos bens deixados;
da forma de divisão entre os herdeiros.
Com essas informações, é realizada a declaração do ITCD e a própria Secretaria da Fazenda Estadual (SEF) calcula o valor devido por cada herdeiro.
Vale lembrar que a alíquota do imposto que incide sobre o patrimônio a ser transferido segue as regras de cada Estado. Em Minas Gerais, a alíquota atual é de 5%.
Mesmo que existam bens em Estados diferentes, tudo será reunido em um único inventário.
Mas a declaração do ITCD será realizada individualmente, por cada Estado, conforme as regras do local onde o bem está localizado.
Portanto, haverá apenas um inventário com algumas declarações de ITCD, realizadas com acompanhamento do advogado e do cartório para evitar questionamentos futuros.
Como o imposto de herança é estadual, as regras variam conforme o Estado. De forma geral, o atraso gera multa e juros calculados diariamente.
👉 O ponto importante é que, na maioria dos Estados, a multa tem limite máximo, que costuma ser de entre 10% a 20% sobre o valor do imposto – que deveria ter sido recolhido.
Isso significa que, mesmo em casos de atraso por muitos anos, a multa não cresce indefinidamente, o que torna a regularização menos grave do que muita gente imagina.
Por isso, quanto antes o inventário for iniciado, menores tendem a ser os custos e mais simples é a regularização da situação.
Para que o inventário seja feito em cartório, é necessário que todos os herdeiros e interessados estejam de acordo com a divisão dos bens e das despesas.
Quando há dúvidas ou insegurança, o advogado atua para esclarecer as informações e facilitar o consenso, evitando conflitos e atrasos.
Caso não exista acordo, avaliamos o melhor caminho jurídico para o seu caso, sendo que o processo judicial é uma possibilidade.
Isso não impede a realização do inventário extrajudicial.
Todos os bens devem ser reunidos em um único inventário, com orientação do advogado.
O que muda é apenas:
Com o auxílio jurídico correto, a existência de bens em localidades diferentes não impede a realização do inventário em cartório.
Em regra, os herdeiros não herdam dívidas nem respondem com patrimônio próprio pelas dívidas da pessoa falecida.
As dívidas são analisadas dentro do inventário e, quando existentes, são pagas com os próprios bens deixados pelo(a) falecido(a), respeitando os limites da herança.
Somente o saldo remanescente, após pagamento das dívidas, é dividido entre os herdeiros.
A renúncia de herança ocorre quando um herdeiro decide abrir mão da sua parte na herança.
Ela pode acontecer por diferentes motivos, como acordos familiares, decisão pessoal do herdeiro ou dívidas do falecido.
ATENÇÃO: A renúncia não pode ser parcial, ou seja, o herdeiro renuncia a tudo o que teria direito, e precisa ser feita de maneira formal, mediante escritura pública ou na própria escritura de inventário.
É importante saber que, dependendo da forma como a renúncia é feita, podem existir impactos tributários, razão pela qual a análise prévia com advogado é essencial para evitar custos ou problemas futuros.
Se algum bem não tiver sido incluído no inventário, é possível regularizar a situação por meio da sobrepartilha.
A sobrepartilha serve para incluir bens que foram esquecidos, descobertos depois ou que não puderam ser partilhados na época.
Esse procedimento pode ser feito em cartório, quando atendidos os requisitos legais, evitando a necessidade de um novo inventário completo.
A orientação correta ajuda a resolver a situação de forma segura, sem prejuízos aos herdeiros.
Quando apenas um dos herdeiros mora no imóvel deixado pela herança, algumas soluções podem ser adotadas:
✔️ Se houver acordo entre os herdeiros:
É possível formalizar a situação por escrito, como um contrato de comodato (uso gratuito) ou de aluguel, prevendo os responsáveis pelas despesas, impostos e encargos, prazo de permanência, dentre outros. Isso evita conflitos futuros e riscos de usucapião.
✔️ Se não houver acordo:
Os demais herdeiros podem cobrar aluguel do herdeiro que utiliza o imóvel com exclusividade. Esse valor costuma ser proporcional à parte que cada herdeiro possui no imóvel de herança.
Com a orientação jurídica correta, é possível organizar o uso do imóvel, evitar conflitos entre os herdeiros e preservar os direitos de todos durante o inventário.
Existem duas formas principais de fazer a divisão:
Atenção: Se houver diferença de valores ou divisão desproporcional, poderá incidir imposto, conforme o tipo de compensação realizada.
Em qualquer dessas situações, o advogado analisa o melhor formato para evitar conflitos e impostos desnecessários, garantindo que a partilha seja feita conforme a lei.
Situações envolvendo imóveis de herança ou imóveis irregulares são comuns e, na maioria dos casos, têm solução.
Com a orientação correta, é possível regularizar a documentação, viabilizar a venda e evitar problemas futuros.
Veja como cada situação costuma ser tratada:
Imóvel ainda em nome da pessoa falecida
A transferência da propriedade é feita, via de regra, por meio do inventário extrajudicial, que costuma ser o caminho mais rápido e seguro, sem processo judicial.
Imóvel comprado ou vendido antes do falecimento
Cada caso precisa ser analisado com atenção. Muitas vezes, é necessário verificar a situação do antigo proprietário e os documentos existentes. Nem sempre a usucapião é a melhor alternativa.
Venda de imóvel de herança antes de iniciar o inventário
Em algumas situações, é possível antecipar a negociação por meio da cessão de direitos hereditários, permitindo que os herdeiros recebam valores antes da conclusão do inventário.
Imóvel irregular ou sem escritura
Quando há pendências na documentação, a regularização pode ser feita antes da transferência, garantindo validade jurídica e permitindo, inclusive, financiamento bancário ou registro correto do bem.
Em muitos casos, a lei permite a chamada “cessão de direitos hereditários”. Através desse instrumento o herdeiro pode transferir sua parte na herança (total ou parcial ) para outra pessoa, mediante pagamento.
Isso pode acontecer antes de iniciar o inventário ou da partilha final dos bens, desde que feita de maneira correta.
Por isso, é fundamental contar com orientação de um advogado experiente, para garantir que a negociação seja válida, segura e sem riscos futuros para todas as partes e para sua família.
Sim!
Essa é uma novidade recente e ainda pouco conhecida.
Hoje, a família já pode movimentar valores e até vender imóveis da pessoa falecida antes de finalizar o inventário em cartório.
Para isso, os herdeiros indicam um familiar de confiança para ser o inventariante, que é nomeado diretamente pelo Tabelião.
É o inventariante quem, em nome da família, assume a responsabilidade legal pelos valores e pelo patrimônio até a conclusão do inventário.
👉 O mais importante: isso é seguro, previsto em lei e não exige processo judicial nem alvará de juiz.
Quais cuidados precisam ser observados?
O objetivo dessa regra é evitar que a família fique travada, permitindo o pagamento das despesas e facilitando a conclusão do inventário.
Sim.
É outra novidade importante!
A Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu expressamente a realização do inventário em cartório, mesmo quando existem filhos menores de 18 anos ou herdeiros incapazes.
Assim, não é mais obrigatório que o inventário seja realizado através de processo judicial.
Para que isso seja possível, a lei exige alguns cuidados:
Com essa atualização, famílias que antes eram obrigadas a ingressar com ação judicial agora podem resolver o inventário em cartório, de maneira extrajudicial.
Veja mais detalhes no nosso Blog sobre o tema, clicando aqui.
👉 Converse com o Dr. Aldo Soria para saber mais sobre inventário extrajudicial com menores de 18 anos.
Sim.
Com a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passou a ser possível realizar o inventário em cartório mesmo quando existe testamento, desde que sejam cumpridos os requisitos legais e haja acompanhamento obrigatório de advogado.
Na prática, isso permite que muitas famílias evitem o processo judicial e resolvam o inventário de forma mais rápida e organizada.
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