O Dispute Board (Comitê de Prevenção e Solução de Disputas, em português) é uma ferramenta que tem como objetivo prevenir litígios e resolver conflitos entre as partes de um contrato em execução. Ele é formado por um grupo de especialistas e tem como maior beneficiário a objeto contratual.
O Dispute Board é uma ferramenta muito utilizada em contratos, especialmente nos setores da construção e da engenharia, em que há grandes investimentos e complexidade técnica. No Brasil, a utilização do Dispute Board ainda é pouco comum, mas vem crescendo nos últimos anos.
Neste artigo, vamos abordar os principais aspectos do Dispute Board: como ele funciona, quando usá-lo e quais são as suas vantagens.
Dispute boards, também conhecidos comitês de prevenção e solução de conflitos, são órgãos criados para ajudar as partes envolvidas em um contrato a evitar e resolver problemas surgidos, antes que se tornem litígios ou obstáculos para o prosseguimento da execução contratual.
Os Dispute Boards são geralmente formados por três membros, todos independentes, indicados em comum acordo pelas partes contratantes. Os membros do comitê são especialistas e podem incluir advogados, engenheiros ou outros profissionais.
É importante referir que o Banco Mundial exige a adoção desse instituto para conceder financiamento, quando o contrato envolva valores maiores que US$ 50 milhões.
Ainda, a recente lei de licitações e contratos administrativos (Lei n.º 14.133/2021) previu expressamente esse instituto, em seu artigo 151, o que indica a sua crescente adoção em âmbito nacional.
O comitê tem poder para tomar medidas preventivas, tais como a realização de reuniões periódicas para discutir problemas potenciais, ou pode atuar para resolver impasses que já existem.
Cumpre destacar que as decisões tomadas pelo Comitê assumem caráter de recomendação ou ordem para as partes, mas podem ser substituídas por eventual acordo ou sentença arbitral reformadora.
O município de São Paulo foi pioneiro no Brasil ao estabelecer uma legislação específica sobre os Comitês de Prevenção e Solução de Disputas nos contratos administrativos envolvendo a prefeitura: a Lei Municipal nº 16.873/2018.
Regulamentada pelo Decreto Municipal nº 60.067/2021, atribuiu ao Dispute Board três tipos de natureza: revisora, adjudicativa ou híbrida.
Se silente o contrato, automaticamente será classificado como comitê por adjudicação.
Cumpre destacar que a legislação torna obrigatória a previsão do órgão no edital de licitação e, consequentemente, no contrato, quando presentes dois critérios:
Quanto à composição do Comitê, além de reforçar a participação de três membros, dá preferência a dois engenheiros e um advogado.
Os membros do comitê deverão atuar com imparcialidade, independência, competência e diligência.
Por fim, o decreto regulamentar atribuiu à Procuradoria Geral do Município a criação de modelo de cláusula contratual a ser adotada, contendo, pelo menos, as disposições acerca da:
Apesar de ser uma lei em caráter municipal, demonstra o processo de destaques legislativos que o Dispute Board vem conquistando.
Existe a tendência de que, cada vez mais, seja adotado, principalmente nos contratos envolvendo serviços de engenharia, devido aos benefícios que pode trazer, tanto em termos financeiros quanto de finalização dos serviços em menor tempo.
Os comitês de prevenção e solução de conflitos geralmente são criados no início de um contrato e permanecem em funcionamento até o seu final. Por isso, diz-se que sua natureza é permanente.
As partes do contrato escolhem os membros do comitê e, em alguns casos, também podem escolher o presidente do comitê, a depender do que for convencionado.
O comitê se reúne periodicamente para discutir questões relacionadas ao contrato e, se necessário, pode realizar audiências para resolver disputas.
Os comitês de prevenção e solução de conflitos são mais adequados para contratos complexos e de longo prazo, onde há um alto risco de litígio.
No entanto, também podem ser úteis em contratos de menor porte, especialmente se houver dificuldades para se comunicar ou resolver problemas de forma amigável.
Além disso, os comitês de prevenção e solução de conflitos podem ser benéficos em situações em que as partes do contrato estão geograficamente distantes, o que pode dificultar a realização de reuniões ou a obtenção de informações atualizadas.
Os Dispute Boards são criados pelo próprio contrato celebrado entre as partes, que deverá estabelecer a sua constituição, competências e forma de funcionamento.
Este contrato pode ser celebrado no início da relação contratual, ou até mesmo durante a execução do contrato, na hipótese de surgirem dúvidas ou controvérsias que não possam ser resolvidas inter partes.
Quando um projeto de construção está em andamento, é comum que surjam problemas e desentendimentos.
As disputas podem surgir a qualquer momento em um projeto de construção, independentemente do tamanho ou do tipo de projeto.
Podem ser causadas por atrasos, problemas de qualidade, falta de comunicação ou má gestão.
Contudo, apesar de comuns, se não forem tratadas adequadamente, podem causar atrasos no projeto, aumentar os custos e prejudicar a relação entre as partes envolvidas.
Um Dispute Board (DB), por ser comitê independente composto por especialistas, ajuda a prevenir e resolver esses problemas antes que eles causem danos irreparáveis.
Os membros do Dispute Board visitam o local regularmente, observam o andamento das obras e conversam com os envolvidos para identificar problemas potenciais antes que se transformem em disputas.
Se uma disputa surgir, as partes podem solicitar que o Dispute Board se reúna para discutir a questão e tentar chegar a uma solução amigável.
O Dispute Board também pode emitir uma decisão vinculativa sobre questões controvertidas, se as partes assim o desejarem. Lembrando que deve ter tal natureza prevista no contrato.
Assim, adotar o Dispute Board pode ter muitos benefícios para um projeto de larga escala. Conheça algumas dessas vantagens.
As razões para utilizar um Dispute Board são variadas. A seguir, apresentamos as principais razões para adotar o Comitê de Prevenção e Solução de Disputas.
O próprio nome já indica: um Dispute Board pode ajudar a prevenir disputas antes que elas surjam.
Tem como um de seus objetivos fornecer um meio para que as partes discutam questões potencialmente problemáticas de forma aberta e construtiva.
Já se uma disputa surgir, o Dispute Board pode ajudar a resolvê-la de forma rápida e eficiente.
Isso evitará o custo e o tempo necessários para se resolver uma disputa através de outros processos, como judicial ou arbitral.
O Comitê pode fornecer uma estrutura para que as partes identifiquem e gerenciem os riscos associados ao projeto, minimizando o impacto caso se materializem.
Durante a execução do projeto, é natural que surjam alguns desentendimentos entre o contratante e o contratado.
Se esses desentendimentos não forem tratados adequadamente, podem prejudicar gravemente a relação entre as partes.
Resolver um conflito através de um processo judicial pode ser extremamente caro. Além disso, os atrasos causados por esses conflitos podem levar a mais custos indiretos.
Ao solucionar os problemas antes que se tornem grandes disputas judiciais, o DB pode significar uma economia significativa de tempo e dinheiro.
O engenheiro, por sua vez, será responsável pela análise técnica das questões envolvidas em um impasse. Deve, portanto, avaliar todos os aspectos do projeto e identificar quaisquer problemas que possam ter causado a disputa.
Além disso, os engenheiros devem fornecer recomendações para soluções técnicas que possam resolver a disputa.
O advogado tem um papel central a desempenhar no Dispute Board, pois deve garantir que as partes cumpram seus compromissos e que os interesses sejam protegidos, além de observar os procedimentos necessários.
Além disso, o advogado deve ajudar as partes a chegarem a um acordo amigável e justo e resolver conflitos de forma mais rápida e eficiente, com segurança jurídica.
Quando se trata de analisar e modificar, ou criar um contrato para incluir um comitê de solução de disputas, é importante consultar um advogado.
Um advogado pode ajudá-lo a compreender o seu contrato e as suas opções de acordo com a lei, além de oferecer orientação sobre como proceder caso surja uma disputa.
Política de Privacidade | Termos de Uso
Copyright © 2022 asoria - Criado por Khamomila | Digital Business