
Depois do falecimento de um familiar, uma das primeiras questões práticas que surgem é entender como dar entrada no inventário em cartório.
Muitas famílias sabem que precisam fazer o inventário para transferir os bens, mas não sabem exatamente:
A boa notícia é que, na maioria dos casos, o inventário pode ser resolvido por meio do inventário extrajudicial, realizado em cartório de notas, sem necessidade de processo judicial. Ainda assim, a legislação exige a participação de advogado no procedimento, mesmo quando o inventário é feito diretamente em cartório.
Neste guia você vai entender:
Dar entrada no inventário significa iniciar formalmente o procedimento de transferência do patrimônio deixado por uma pessoa falecida para seus herdeiros.
Quando alguém falece e deixa bens, esse patrimônio não passa automaticamente para os herdeiros. É obrigatório realizar o inventário para regularizar juridicamente a transmissão da herança.
Esse procedimento permite:
Sem o inventário, os bens permanecem registrados em nome da pessoa falecida, o que normalmente impede qualquer tipo de venda ou transferência. Assim, o inventário serve para liberar a herança aos herdeiros.
Hoje, a maioria dos inventários pode ser feito diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial.
De modo geral, o inventário extrajudicial é possível quando:
Quando essas condições estão presentes, o inventário em cartório costuma ser muito mais rápido do que um processo judicial.
Muitas famílias optam pelo inventário extrajudicial justamente pela praticidade do procedimento.
Entre as principais vantagens estão:
Em muitos casos, o inventário em cartório pode ser concluído em semanas ou poucos meses, dependendo da regularidade dos documentos.
O procedimento é realizado diretamente no cartório de notas, o que tende a tornar o processo mais simples.
Quando existe acordo entre os herdeiros, o inventário extrajudicial costuma ser mais previsível do que o processo judicial.
Entender o procedimento ajuda a família a organizar melhor os documentos e iniciar o inventário com mais tranquilidade.
Veja os principais passos.
O primeiro passo é identificar todas as pessoas que devem fazer parte do inventário e os herdeiros que possuem direito à herança.
Normalmente são essas pessoas:
Essa identificação é importante para definir como a herança será dividida e o rateio das despesas e impostos.
Também é necessário identificar quais bens fazem parte do patrimônio deixado pelo falecido.
Entre os bens mais comuns estão:
Esse levantamento permite entender qual será o patrimônio a ser partilhado.
Muito cuidado: o regime de casamento pode influenciar diretamente na divisão dos bens e no recolhimento de impostos.
Dependendo do regime adotado, parte do patrimônio pode pertencer ao cônjuge sobrevivente como meação, e não como herança.
Entre os regimes mais comuns estão:
Essa análise é fundamental para calcular corretamente a partilha e as despesas do inventário.
Para dar entrada no inventário em cartório, normalmente é necessário reunir documentos como:
A lista exata pode variar conforme o caso.
Após reunir as informações e documentos, o advogado especialista elabora a minuta da escritura de inventário, que será aprovada pelo Tabelião que possui fé pública – o que garante a total segurança jurídica para sua família.
Nesse documento constam:
Para realizar o inventário, é necessário pagar o ITCMD ou ITCD, que é o imposto sobre transmissão causa mortis.
Como se trata de um imposto estadual, as regras podem variar conforme o Estado onde o bem está localizado ou registrado.
Exemplo:
– No Estado de São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor do patrimônio transmitido.
– Em Minas Gerais, a alíquota é de 5%.
Após a conferência da documentação e pagamento do imposto, o cartório agenda a assinatura da escritura pública de inventário.
Essa assinatura pode ser realizada à distância, sem necessidade de comparecimento presencial no cartório, através de assinatura eletrônica do enotariado.
Esse documento formaliza a divisão dos bens entre os herdeiros, com total validade jurídica.
Com algumas informações básicas já é possível fazer uma estimativa inicial bastante próxima da realidade. É
Dica: Antes de dar entrada no inventário, é importante saber os valores envolvidos para evitar surpresas financeiras.
O custo de um inventário em cartório depende de alguns fatores, principalmente:
O tempo para dar entrada no inventário depende principalmente da organização da documentação.
Quando as informações estão claras e os documentos estão regulares, o procedimento pode ser iniciado rapidamente.
A duração total do inventário extrajudicial costuma depender de fatores como:
Mas, de maneira geral, o inventário em cartório costuma ser finalizado em algumas semanas ou poucos meses, a depender da regularidade dos documentos e do pagamento das despesas.
Sim.
A legislação estabelece prazo de 60 dias para abertura do inventário, após o falecimento.
Existe também um outro prazo, que é para o pagamento do imposto de herança (ITCMD ou ITCD), que varia conforme o estado.
Quando o procedimento não é iniciado ou o imposto não é pago dentro do prazo, pode haver multa e juros.
👉 Eventual atraso não inviabiliza que o inventário seja feito em cartório.
Por isso, muitas famílias procuram orientação jurídica logo após o falecimento para entender qual é o procedimento mais adequado.
Algumas dúvidas aparecem com frequência quando a família começa a pesquisar sobre o inventário.
Entre as mais comuns estão:
A também situações comuns que não impedem que o inventário seja realizado de maneira extrajudicial:
Esclarecer essas questões logo no início costuma ajudar a família a organizar melhor o procedimento.
Mesmo quando o inventário parece simples, podem existir detalhes importantes que exigem análise jurídica.
Entre os pontos que costumam exigir atenção estão:
Uma orientação inicial ajuda a esclarecer qual é o procedimento mais adequado para cada caso
Dar entrada no inventário em cartório é o primeiro passo para regularizar o patrimônio deixado por uma pessoa falecida.
O procedimento do inventário extrajudicial costuma ser mais rápido e menos burocrático do que o processo judicial.
O mais importante é reunir as informações básicas sobre os bens e herdeiros para avaliar qual é o caminho mais adequado para iniciar o inventário.
Dr. Aldo Soria é advogado com atuação voltada para procedimentos de inventário em cartório e regularização patrimonial, acompanhando famílias na organização jurídica da transmissão de bens após o falecimento de um ente familiar.
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