Como dar entrada no inventário em cartório: passo a passo para iniciar o inventário extrajudicial
  • Início
  • Artigos
  • Como dar entrada no inventário em cartório: passo a passo para iniciar o inventário extrajudicial

Como dar entrada no inventário em cartório: passo a passo para iniciar o inventário extrajudicial

Dar entrada inventário em cartório

Depois do falecimento de um familiar, uma das primeiras questões práticas que surgem é entender como dar entrada no inventário em cartório.

Muitas famílias sabem que precisam fazer o inventário para transferir os bens, mas não sabem exatamente:

  • por onde começar
  • quais documentos reunir
  • quanto tempo o procedimento pode levar
  • quando é possível fazer o inventário diretamente em cartório
  • se precisam contratar advogado para fazer o inventário no cartório.

A boa notícia é que, na maioria dos casos, o inventário pode ser resolvido por meio do inventário extrajudicial, realizado em cartório de notas, sem necessidade de processo judicial. Ainda assim, a legislação exige a participação de advogado no procedimento, mesmo quando o inventário é feito diretamente em cartório.

Neste guia você vai entender:

  • quando o inventário pode ser feito em cartório
  • qual é o passo a passo para dar entrada no inventário
  • quais documentos normalmente são necessários
  • quanto tempo o procedimento costuma levar.

O que significa dar entrada no inventário

Dar entrada no inventário significa iniciar formalmente o procedimento de transferência do patrimônio deixado por uma pessoa falecida para seus herdeiros.

Quando alguém falece e deixa bens, esse patrimônio não passa automaticamente para os herdeiros. É obrigatório realizar o inventário para regularizar juridicamente a transmissão da herança.

Esse procedimento permite:

  • transferir imóveis e veículos para os herdeiros
  • sacar valores e regularizar contas bancárias e aplicações financeiras
  • formalizar a divisão do patrimônio entre os herdeiros.

Sem o inventário, os bens permanecem registrados em nome da pessoa falecida, o que normalmente impede qualquer tipo de venda ou transferência. Assim, o inventário serve para liberar a herança aos herdeiros.

Quando o inventário pode ser feito em cartório

Hoje, a maioria dos inventários pode ser feito diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial.

De modo geral, o inventário extrajudicial é possível quando:

  • existe acordo entre os herdeiros sobre a divisão dos bens
  • o procedimento é acompanhado por advogado.

Quando essas condições estão presentes, o inventário em cartório costuma ser muito mais rápido do que um processo judicial.

📌 Vantagens de iniciar o inventário em cartório

Muitas famílias optam pelo inventário extrajudicial justamente pela praticidade do procedimento.

Entre as principais vantagens estão:

Procedimento mais rápido

Em muitos casos, o inventário em cartório pode ser concluído em semanas ou poucos meses, dependendo da regularidade dos documentos.


Menos burocracia

O procedimento é realizado diretamente no cartório de notas, o que tende a tornar o processo mais simples.


Maior previsibilidade

Quando existe acordo entre os herdeiros, o inventário extrajudicial costuma ser mais previsível do que o processo judicial.

Passo a passo para dar entrada no inventário em cartório

Entender o procedimento ajuda a família a organizar melhor os documentos e iniciar o inventário com mais tranquilidade.

Veja os principais passos.


1️⃣ Identificar quem são os herdeiros

O primeiro passo é identificar todas as pessoas que devem fazer parte do inventário e os herdeiros que possuem direito à herança.

Normalmente são essas pessoas:

  • cônjuge ou companheiro
  • filhos
  • pais
  • outros parentes, dependendo do caso.

Essa identificação é importante para definir como a herança será dividida e o rateio das despesas e impostos.


2️⃣ Levantar os bens deixados pela pessoa falecida

Também é necessário identificar quais bens fazem parte do patrimônio deixado pelo falecido.

Entre os bens mais comuns estão:

  • imóveis
  • veículos
  • dinheiro em contas bancárias
  • aplicações financeiras
  • participações em empresas.

Esse levantamento permite entender qual será o patrimônio a ser partilhado.


3️⃣ Analisar o regime de casamento

Muito cuidado: o regime de casamento pode influenciar diretamente na divisão dos bens e no recolhimento de impostos.

Dependendo do regime adotado, parte do patrimônio pode pertencer ao cônjuge sobrevivente como meação, e não como herança.

Entre os regimes mais comuns estão:

  • comunhão parcial de bens
  • comunhão universal de bens
  • separação total de bens.

Essa análise é fundamental para calcular corretamente a partilha e as despesas do inventário.


4️⃣ Reunir a documentação necessária

Para dar entrada no inventário em cartório, normalmente é necessário reunir documentos como:

  • certidão de óbito
  • documentos pessoais dos herdeiros e do falecido
  • certidão de casamento
  • documentos dos bens (imóvel: IPTU e escritura) (veículo: CRLV)
  • certidões fiscais de regularidade.

A lista exata pode variar conforme o caso.


5️⃣ Elaborar a minuta da escritura de inventário

Após reunir as informações e documentos, o advogado especialista elabora a minuta da escritura de inventário, que será aprovada pelo Tabelião que possui fé pública – o que garante a total segurança jurídica para sua família.

Nesse documento constam:

  • a qualificação de todas as pessoas envolvidas
  • a descrição de todos os bens que compõem a herança
  • a forma de divisão do patrimônio.
  • o recolhimento do imposto de herança.

6️⃣ Recolher o imposto sobre herança

Para realizar o inventário, é necessário pagar o ITCMD ou ITCD, que é o imposto sobre transmissão causa mortis.

Como se trata de um imposto estadual, as regras podem variar conforme o Estado onde o bem está localizado ou registrado.

Exemplo:
– No Estado de São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor do patrimônio transmitido.
– Em Minas Gerais, a alíquota é de 5%.


7️⃣ Assinatura da escritura de inventário

Após a conferência da documentação e pagamento do imposto, o cartório agenda a assinatura da escritura pública de inventário.

Essa assinatura pode ser realizada à distância, sem necessidade de comparecimento presencial no cartório, através de assinatura eletrônica do enotariado.

Esse documento formaliza a divisão dos bens entre os herdeiros, com total validade jurídica.

Quanto custa o inventário extrajudicial?

Com algumas informações básicas já é possível fazer uma estimativa inicial bastante próxima da realidade. É

Dica: Antes de dar entrada no inventário, é importante saber os valores envolvidos para evitar surpresas financeiras.

O custo de um inventário em cartório depende de alguns fatores, principalmente:

  • valor dos bens
  • regime de casamento
  • quantidade de herdeiros
  • complexidade do patrimônio.

Se você quiser, é possível fazer uma estimativa inicial do inventário a partir das informações do seu caso.

Quanto tempo demora o inventário em cartório

O tempo para dar entrada no inventário depende principalmente da organização da documentação.

Quando as informações estão claras e os documentos estão regulares, o procedimento pode ser iniciado rapidamente.

A duração total do inventário extrajudicial costuma depender de fatores como:

  • quantidade de bens
  • regularidade da documentação
  • agilidade no pagamento do imposto.

Mas, de maneira geral, o inventário em cartório costuma ser finalizado em algumas semanas ou poucos meses, a depender da regularidade dos documentos e do pagamento das despesas.

Existe prazo para iniciar o inventário

Sim.

A legislação estabelece prazo de 60 dias para abertura do inventário, após o falecimento.

Existe também um outro prazo, que é para o pagamento do imposto de herança (ITCMD ou ITCD), que varia conforme o estado.

Quando o procedimento não é iniciado ou o imposto não é pago dentro do prazo, pode haver multa e juros.

👉 Eventual atraso não inviabiliza que o inventário seja feito em cartório.

Por isso, muitas famílias procuram orientação jurídica logo após o falecimento para entender qual é o procedimento mais adequado.

💡 Dúvidas comuns de quem precisa iniciar o inventário

Algumas dúvidas aparecem com frequência quando a família começa a pesquisar sobre o inventário.

Entre as mais comuns estão:

  • quanto custa fazer o inventário
  • quais documentos são necessários
  • quanto tempo demora o procedimento
  • se o inventário pode ser feito em cartório.

A também situações comuns que não impedem que o inventário seja realizado de maneira extrajudicial:

  • Falecimento ocorrido há vários meses ou anos
  • Imóvel irregular ou com débitos de IPTU
  • Bens localizados em estados diferentes.
  • Herdeiros que moram em outra cidade ou no exterior.
  • Falta de formalização da união estável em vida.
  • Existência de testamento.
  • Filho menor ou herdeiro incapaz

Esclarecer essas questões logo no início costuma ajudar a família a organizar melhor o procedimento.

Quando procurar orientação jurídica para iniciar o inventário

Mesmo quando o inventário parece simples, podem existir detalhes importantes que exigem análise jurídica.

Entre os pontos que costumam exigir atenção estão:

  • regime de casamento
  • existência de bens particulares
  • imóveis que precisam de regularização
  • divergências entre herdeiros
  • imposto devido.

Uma orientação inicial ajuda a esclarecer qual é o procedimento mais adequado para cada caso

Conclusão

Dar entrada no inventário em cartório é o primeiro passo para regularizar o patrimônio deixado por uma pessoa falecida.

O procedimento do inventário extrajudicial costuma ser mais rápido e menos burocrático do que o processo judicial.

O mais importante é reunir as informações básicas sobre os bens e herdeiros para avaliar qual é o caminho mais adequado para iniciar o inventário.

Sobre o Dr. Aldo

Dr. Aldo Soria é advogado com atuação voltada para procedimentos de inventário em cartório e regularização patrimonial, acompanhando famílias na organização jurídica da transmissão de bens após o falecimento de um ente familiar.