Como pagar menos imposto no inventário extrajudicial: ITCMD em São Paulo
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Como pagar menos imposto no inventário extrajudicial: ITCMD em São Paulo

Direito imobiliário

O falecimento de um ente querido nunca é fácil, e algumas burocracias que precisam ser
adotadas pelos familiares após o óbito podem deixar a situação ainda mais dolorosa.
Entre as medidas necessárias está a abertura do processo de inventário extrajudicial ou
judicial, que possibilita a transferência de bens e direitos do falecido aos seus herdeiros.

Para que o inventário seja prosseguido e posteriormente concluído é necessário o
pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), cuja
incidência varia em cada Estado de nosso país.

Esse artigo irá esclarecer sobre as características gerais do referido imposto no âmbito
do inventário extrajudicial, como quem paga o ITCMD e qual o prazo previsto em Lei
para que esse recolhimento ocorra, além de demonstrar como calcular o ITCMD SP.

Também informaremos você sobre uma divergência existente sobre a base de cálculo do
ITCMD em SP – que pode gerar uma enorme economia para o seu bolso!

O que é o inventário extrajudicial

O inventário é instrumento previsto em Lei para apuração do patrimônio deixado pela
pessoa falecida, possibilitando a posterior transferência individualizada de bens e
direitos aos herdeiros.

Antigamente, só era possível realizar o inventário judicial, processo esse que demora
muitos anos para ser concluído e sempre depende da decisão final de um juiz.

Pensando em diminuir as burocracias, a lei foi alterada. Hoje, também é possível fazer o
inventário extrajudicial, que é um tipo de processo de herança a ser realizado perante
o Cartório de Notas, mediante escritura pública, supervisionado apenas por um
advogado especialista.

Isso faz com que o inventário extrajudicial seja seguro, mais rápido e menos burocrático
se comparado com o inventário judicial. Entretanto, alguns requisitos devem ser
cumpridos para que ele possa ser realizado no Cartório de Notas – clique no link acima e
descubra mais!

ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

O ITCMD é um imposto que incide em processo de inventário ou na doação de bens. No caso de inventário, para que ocorra a transferência da propriedade de bens e direitos da pessoa falecida aos seus herdeiros, é obrigatório o pagamento do ITCMD.

A Lei prevê o prazo de 2 meses, a contar do falecimento da pessoa, para que seja instaurado o
inventário, e no caso do inventário extrajudicial a Fazenda Pública de SP adota o prazo
para pagamento do ITCMD de 60 dias após o óbito.

Após esse período, a abertura do inventário ainda é possível, mas haverá incidência de multa tributária pelo atraso e juros de mora.

Em alguns casos, o recolhimento do ITCMD pode ser parcelado, sobretudo quando o
pagamento não tenha sido feito dentro do prazo legal.

Quem paga o ITCMD?

É comum que cada um dos herdeiros pague o imposto de maneira proporcional ao
patrimônio herdado, ou seja, de acordo com a fração dos bens recebida.

Assim, é de responsabilidade dos herdeiros dos bens o pagamento do ITCMD.

Sem o recolhimento desse imposto não é possível concluir a transferência dos bens que
permanecerão em nome do falecido, o que certamente acarretará problemas jurídicos
futuros e impossibilitará a venda de qualquer bem ou ativo da herança.

ITCMD em São Paulo: descubra como calcular o ITCMD

No Estado de São Paulo, a Lei Estadual 10.705/2000 prevê que o ITCMD deve observar:

i) A base de cálculo: que é o valor venal dos bens ou direitos a serem transmitidos;

Obs. No caso de bens imóveis, o valor venal é aquele fixado para fins de cobrança do IPTU para imóveis urbanos e o do ITR para imóveis rurais.

ii) A alíquota de 4%: aplicável sobre a base de cálculo.

Assim, para calcular o ITCMD em SP você deve observar o seguinte:

Base de cálculo x 4% = valor do imposto (ITCMD)

Descubra mais sobre como gerar a guia de ITCMD em SP para recolher o imposto de maneira correta.

Como pagar menos imposto no inventário extrajudicial?

A Lei Estadual 10.705/2000 estabelece que incide ITCMD na transmissão de bens da pessoa falecida aos seus herdeiros. Fixa como base de cálculo do referido imposto o valor venal do patrimônio.

Mas, em novembro de 2009, o Governo do Estado de São Paulo editou o Decreto 55.002 que acabou alterando a base de cálculo do ITCMD – embora fixado anteriormente pela Lei – para tentar majorar a incidência do imposto e aumentar a arrecadação pelas autoridades tributárias estaduais.

Ocorre tal prática adotada pelo Fisco estadual, com base no citado Decreto, é tida como ilegal!

Isso porque a Constituição Federal não permite que um imposto previsto em Lei Estadual, como é o caso do ITCMD, seja majorado por Decreto.

Essa ilegalidade, que é seguida à risca pelo Fisco no Estado de São Paulo sobretudo nos processos de inventário extrajudicial, acarreta prejuízos aos herdeiros e contribuintes, já que a cobrança de ITCMD é feita em valores muito superiores ao realmente devido.

Por isso, fique atento! 

É muito importante contar com a ajuda de um especialista que avaliará a situação e, se o caso, adotará as medidas regulares cabíveis para que a cobrança do ITCMD ocorra conforme a Lei 10.705/2000 e, assim, seja afastada a irregularidade praticada pelo Fisco paulista com base no Decreto que é ilegal.

Como pagar ITCMD atrasado em São Paulo

Se o inventário não foi realizado no prazo de 2 meses, a contar do óbito, nem houver o pagamento do ITCMD no prazo previsto em Lei, saiba que ainda é possível realizar o inventário extrajudicial, bem como recolher o ITCMD atrasado em São Paulo.

Para encontrar a melhor saída e regularizar a situação, é importante contar com a ajuda de uma consultoria ou uma equipe de advogados especializados em como calcular ITCMD atrasado em São Paulo, uma vez que as soluções variam conforme cada caso.

Conclusão

Impostos são encargos previstos em Lei e por isso devem ser cumpridos com total rigor pelos cidadãos, que devem observar os valores corretos e prazos de pagamento. Da mesma forma, as autoridades tributárias também devem respeitar a Lei ao realizarem a cobrança de impostos, sob pena de ilegalidade.

No caso do ITCMD, especialistas em processo de inventário extrajudicial podem contribuir para que você pague menos imposto ao receber algum bem de herança, afastando qualquer cobrança abusiva pelo Fisco paulista.

Entre em contato com asoria para defender seus direitos e interesses.