ADVOGADO PARA INVENTÁRIO
Liberação de herança, imóveis e contas bancárias de forma rápida. Te ajudamos a economizar com taxas e impostos, agilizando a partilha de bens com segurança, rapidez e transparência.
Nós fazemos o levantamento completo de todos os custos para você regularizar imóveis, carros e contas bancárias, mostrando o caminho mais barato e seguro para a liberação dos bens.
Não apenas calculamos o imposto; aplicamos as regras vigentes para buscar a maior economia legal. Se a família não possui liquidez imediata, utilizamos a Resolução 571/24 do CNJ para que o imposto seja pago com recursos do próprio espólio.
Organizamos o dossiê documental para garantir que o processo seja enxuto. Nossa meta é a eficiência máxima: evitar ratificações e novas taxas que surgem por falta de planejamento técnico.
Receba uma estimativa de todas as despesas, impostos e honorários antes de contratar, evitando surpresas. Acompanhamos o seu caso de perto, do início até o final.
Nós resolvemos toda a burocracia, para liberar o acesso a imóveis, contas bancárias, investimentos e veículos em poucas semanas. Cuidamos de cada detalhe para que você não precise se preocupar com papelada e possa vender ou transferir o patrimônio com total segurança e sem perder tempo.
Dr. Aldo Soria (OAB/SP 295.560) – Especialista em Inventários e Planejamento Sucessório
Com mais de 15 anos de experiência, eu entendo que o mais importante para você agora é clareza e agilidade. Meu trabalho é garantir que o inventário seja uma etapa resolvida sem burocracias. Realizo uma apuração rigorosa do ITCMD (Imposto de Herança), aplicando as regras vigentes para buscar a maior economia legal para liberação da herança para sua família.
“Atuo para que o inventário seja um caminho de solução, não de conflitos, conduzindo tudo com segurança jurídica, transparência e agilidade.”
A lei estabelece um prazo de 2 meses para dar entrada no inventário e o descumprimento gera multas sobre o imposto de herança (ITCMD). Nossa estrutura 100% digital foi desenhada para que você cumpra esses prazos sem precisar sair de casa. Mas se sua família perdeu o prazo, saiba que ainda assim é possível realizar o inventário em cartório.
Em muitos estados, o atraso pode elevar o custo do imposto em até 20%. Iniciamos o protocolo imediatamente para congelar prazos e multas.
Um patrimônio parado ou irregular perde valor. O inventário rápido permite que o bem seja vendido, alugado ou transferido pelo seu valor real de mercado.
Dê o primeiro passo sem comprometer seu orçamento. A falta de liquidez para pagar o imposto (ITCMD) e as custas não é mais um obstáculo. Com base na nova Resolução 571/24 do CNJ, aplicamos mecanismos legais que permitem a venda de bens do próprio espólio para custear todo o processo, garantindo que a partilha avance sem depender de reservas financeiras dos herdeiros.
Nossa metodologia foca na via administrativa (Inventário em Cartório), evitando a lentidão do Judiciário. Priorizamos estratégias que permitem a liberação de contas bancárias, veículos e escrituras em poucas semanas, entregando a liberação definitiva da herança no menor tempo que a lei permite.
Assine tudo de onde estiver, com plena validade jurídica. Eliminamos a necessidade de deslocamentos e reuniões presenciais. Por meio do sistema e-notariado, herdeiros em qualquer lugar do Brasil ou do mundo assinam a documentação oficial via celular. Tecnologia de ponta com segurança criptografada para sua total tranquilidade.
A barreira judicial ficou no passado. Mesmo que o caso envolva herdeiros menores de 18 anos ou a existência de um testamento, as novas regras do CNJ agora permitem a via extrajudicial em diversas situações. Incluindo o reconhecimento de União Estável diretamente na escritura, facilitando pedidos de pensão e a correta partilha sem depender de ações declaratórias na justiça. Dominamos essas atualizações recentes para garantir que sua família não fique presa a processos judiciais intermináveis.
Desiree Gavinho Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Eficiência e agilidade!
Aldo foi super prestativo, paciente e explicou cada detalhe durante o processo de Sobrepartilha do meu pai
Muito obrigada por resolver e e fazer isso rapidamente! Aldo Santos Soares Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Um excelente profissional, cuidou de um inventário para minha familia, foi sempre solicito e disponível para conclusão do processo. Selmo Candido Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Surpreendente!!. Ótimo atendimento, muito educado, pró-atividade, atenção, comprometimento e seriedade.
Foi realmente Surpreendente! Não é exagero, é constatação.
"Super recomendo!" Pedro Cabral Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente profissional, atento, dedicado e atencioso até o final do processo. Me ajudou demais no processo de inventário do meu pai. Recomendo e acredito muito no seu trabalho Carlos Di Martino Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Experiência muito positiva com o Dr. Aldo. Atendimento de qualidade e muita agilidade no processo. Tudo claro e valor justo. Sabrina Santos Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. O advogado é extremamente confiável, ele foi transparente desde o primeiro contato, me explicou tudo com clareza, tirou todas as minhas dúvidas e fez o processo ficar muito mais tranquilo. Além de ser sempre muito atencioso!!! Nelson Pereira Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. O Dr. Aldo ajudou minha família. Resolveu tudo de forma rápida e transparente. Boa Boa Alimentos Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Trabalho assertivo e muito eficaz. Parabéns!!! Mariana Correia Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Ótimo advogado!
Extremamente competente, trata cada cliente com a devida atenção em cada caso! Certificado: Trustindex O selo verificado do Trustindex é o Símbolo Universal de Confiança. Apenas as melhores empresas podem obter o selo verificado que tem uma pontuação de avaliação acima de 4.5, com base nas avaliações dos clientes nos últimos 12 meses. Leia mais
Muitas famílias acreditam que não podem fazer o inventário porque o imóvel não tem escritura ou está “enrolado”. A verdade é que existem caminhos legais para regularizar o patrimônio e, inclusive, realizar a venda antes mesmo de terminar o processo.
Para quem busca agilidade, o inventário extrajudicial é, na grande maioria dos casos, a rota mais inteligente. Ele permite transferir a propriedade de forma rápida, segura e sem a necessidade de enfrentar as filas e a lentidão de um processo judicial comum. É a solução ideal para quem quer resolver a partilha ainda este ano.
Se o falecido comprou um imóvel e não passou para o nome, ou vendeu e não deu a escritura, nós avaliamos a melhor estratégia. Nem sempre a usucapião é o caminho mais barato ou rápido. Analisamos o histórico para encontrar a solução de menor custo tributário e maior segurança para os herdeiros.
Você não precisa esperar o inventário terminar para vender um bem e receber os valores. É possível realizar a Cessão de Direitos Hereditários, uma ferramenta legal que antecipa a entrada de recursos para a família, permitindo que a venda aconteça de forma transparente e dentro da lei, acelerando o recebimento do dinheiro.
Um imóvel sem escritura ou com documentação irregular vale menos no mercado e não aceita financiamento bancário. Nós atuamos na regularização completa perante os cartórios de registro. Deixamos o patrimônio pronto para ser transferido, vendido ou financiado, garantindo que o valor real do bem seja preservado.
É um procedimento necessário, por exigência da lei, para transferir os bens de uma pessoa falecida para os herdeiros e cônjuge.
Por ser feito em Cartório, não envolve a Justiça, fórum ou juiz, nem precisa de processo judicial, sendo uma solução mais rápida, segura e com menos burocracia para sua família.
A validade jurídica é total, prevista na lei.
Sim.
O inventário extrajudicial pode ser realizado totalmente online, desde a análise inicial até a assinatura da escritura.
Todo o atendimento, envio de documentos e orientações são feitos à distância.
A assinatura ocorre por videoconferência com o tabelião, utilizando o certificado digital do e-Notariado, que é gratuito e pode ser obtido facilmente de forma totalmente online.
Isso garante mais comodidade, rapidez e economia, sem necessidade de deslocamentos.
Em geral, serão solicitados os seguintes documentos:
Após a análise inicial do seu caso, providenciamos todos os documentos atualizados, evitando pedidos desnecessários e atrasos no cartório.
Sim.
Para que o inventário seja feito em cartório, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens e das despesas.
Quando há dúvidas ou insegurança, o advogado atua para esclarecer as informações e facilitar o consenso, evitando conflitos e atrasos.
Caso não exista acordo, avaliamos o melhor caminho jurídico para o seu caso.
Isso não impede a realização do inventário extrajudicial.
Todos os bens podem ser reunidos em um único inventário, com orientação do advogado.
O que muda é apenas:
Com a orientação correta, é possível organizar tudo de forma centralizada, trazendo mais praticidade, economia e segurança para sua família.
As dívidas são analisadas dentro do inventário e, quando existentes, são pagas com os bens deixados pelo falecido(a), respeitando os limites da herança.
Somente o saldo remanescente, após pagamento das dívidas, é dividido entre os herdeiros.
Em regra, os herdeiros não herdam dívidas nem respondem com patrimônio próprio pelas dívidas da pessoa falecida.
A renúncia de herança ocorre quando um herdeiro decide abrir mão da sua parte na herança.
Ela pode acontecer por diferentes motivos, como acordos familiares, decisão pessoal do herdeiro ou dívidas do falecido.
ATENÇÃO: A renúncia não pode ser parcial, ou seja, o herdeiro renuncia a tudo o que teria direito, e precisa ser feita de maneira formal, mediante escritura pública ou na própria escritura de inventário.
É importante saber que, dependendo da forma como a renúncia é feita, podem existir impactos tributários, razão pela qual a análise prévia com advogado é essencial para evitar custos ou problemas futuros.
Se algum bem não tiver sido incluído no inventário, é possível regularizar a situação por meio da sobrepartilha.
A sobrepartilha serve para incluir bens que foram esquecidos, descobertos depois ou que não puderam ser partilhados na época.
Esse procedimento pode ser feito em cartório, quando atendidos os requisitos legais, evitando a necessidade de um novo inventário completo.
A orientação correta ajuda a resolver a situação de forma segura, sem prejuízos aos herdeiros.
Sim.
Com a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passou a ser possível realizar o inventário em cartório mesmo quando existe testamento, desde que sejam cumpridos os requisitos legais e haja acompanhamento obrigatório de advogado.
Na prática, isso permite que muitas famílias evitem o processo judicial e resolvam o inventário de forma mais rápida e organizada.
É outra novidade importante!.
A Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu expressamente a realização do inventário em cartório, mesmo quando existem filhos menores de 18 anos ou herdeiros incapazes.
Assim, não é mais obrigatório que o inventário seja realizado através de processo judicial.
Para que isso seja possível, a lei exige alguns cuidados:
Com essa atualização, famílias que antes eram obrigadas a ingressar com ação judicial agora podem resolver o inventário em cartório, de maneira extrajudicial.
Veja mais detalhes no nosso Blog sobre o tema, clicando aqui.
O herdeiro que mora fora do país pode participar normalmente do inventário, sem necessidade de estar no Brasil.
Hoje, isso é possível de duas formas:
✔️ Assinatura online (RECOMENDADA):
O herdeiro pode assinar a escritura por videoconferência com o cartório, utilizando o certificado digital e-Notariado, que é gratuito e pode ser obtido de forma 100% online.
✔️ Procuração pública:
Se preferir, o herdeiro pode nomear um representante no Brasil por meio de procuração pública, feita no Consulado Brasileiro do país onde reside ou, em alguns casos, em notariado estrangeiro (conforme a legislação local).
Em muitos casos, a lei permite a chamada “cessão de direitos hereditários”. Através desse instrumento o herdeiro pode transferir sua parte na herança (total ou parcial ) para outra pessoa, mediante pagamento.
Isso pode acontecer antes da conclusão do inventário ou da partilha final dos bens, desde que feita de maneira correta.
Por isso, é fundamental contar com orientação de um advogado, para garantir que a negociação seja válida, segura e sem riscos futuros para todas as partes e para sua família.
Existem duas formas principais de fazer a divisão:
1️. Copropriedade (divisão em partes):
o imóvel permanece em nome de todos os herdeiros, e cada um fica com uma parte percentual.
Exemplo: se forem dois herdeiros, cada um terá 50% do imóvel (chamada de parte ideal).
2️. Um herdeiro fica com o imóvel:
nesse caso, um dos herdeiros assume o imóvel inteiro e compensa os demais com outros bens da herança ou com pagamento em dinheiro.
Se houver diferença de valores ou divisão desproporcional, poderá incidir imposto, conforme o tipo de compensação realizada.
Em qualquer dessas situações, o advogado analisa o melhor formato para evitar conflitos, impostos desnecessários e problemas futuros, garantindo que a partilha seja feita de forma segura e regular.
Quando apenas um dos herdeiros mora no imóvel deixado pela herança, algumas soluções podem ser adotadas:
✔️ Se houver acordo entre os herdeiros:
É possível formalizar um acordo por escrito, como um contrato de comodato (uso gratuito) ou de aluguel, prevendo os responsáveis pelas despesas, impostos e encargos, prazo de permanência, dentre outros. Isso evita conflitos futuros e riscos de usucapião.
✔️ Se não houver acordo:
Os demais herdeiros podem cobrar aluguel do herdeiro que utiliza o imóvel com exclusividade. Esse valor costuma ser proporcional à parte que cada herdeiro possui no imóvel de herança.
Situações envolvendo imóveis de herança ou imóveis irregulares são comuns e, na maioria dos casos, têm solução.
Com a orientação correta, é possível regularizar a documentação, viabilizar a venda e evitar problemas futuros.
Veja como cada situação costuma ser tratada:
Transferir imóvel de pessoa falecida
Em regra, o inventário extrajudicial é o caminho mais rápido e seguro para transferir o imóvel aos herdeiros, sem necessidade de processo judicial.
Imóvel comprado ou vendido antes do falecimento
Cada caso é analisado individualmente. Muitas vezes, é necessário verificar a situação envolvendo a família do antigo proprietário, pois a usucapião nem sempre é a melhor solução.
Venda de imóvel de herança
É possível transferir direitos hereditários antes da conclusão do inventário, o que pode antecipar o recebimento dos valores pelos herdeiros.
Imóvel irregular ou sem escritura
A documentação pode ser regularizada antes da transferência, garantindo validade perante terceiros e possibilitando, inclusive, financiamento bancário.
ALDO SORIA ADVOCACIA
OAB/SP 295.560
CNPJ – 63.916.918/0001-03
Rua Pamplona, n.º 145, CJ 2, SL 2, Jd Paulista, São Paulo/SP
Política de Privacidade | Termos de Uso
Copyright © 2022 asoria - Criado por Khamomila | Digital Business
Conversar