Advogado para Inventário: o que faz e quando contratar, por Dr. Aldo Soria

Advogado para Inventário: o que faz e quando contratar, por Dr. Aldo Soria

Autor: Dr. Aldo Soria — Advogado especialista em inventário extrajudicial e regularização patrimonial | asoria.com.br
Atualizado em: abril de 2026.

O que você precisa saber

Contratar um advogado para inventário é obrigatório por lei — tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, realizado em cartório. O advogado especialista em inventário é responsável por elaborar a minuta da escritura, calcular o imposto de herança (ITCMD ou ITCD) e conduzir o procedimento junto ao cartório de notas. O advogado Dr. Aldo Soria assessora famílias em todas as etapas do inventário extrajudicial, desde o levantamento dos documentos, identificação dos bens, até a assinatura da escritura pública.

O papel do advogado especialista em inventário

O advogado para inventário não é apenas uma exigência legal — é o profissional que organiza juridicamente a transmissão do patrimônio de uma pessoa falecida para seus herdeiros.

Na prática, o advogado especialista em inventário é responsável por:

  • identificar os herdeiros e seus respectivos direitos sobre o patrimônio
  • analisar o regime de casamento e calcular a meação do cônjuge sobrevivente
  • levantar e descrever juridicamente todos os bens que compõem a herança
  • calcular e orientar o recolhimento do ITCMD ou ITCD — o imposto sobre herança
  • elaborar a minuta da escritura pública de inventário
  • acompanhar o procedimento junto ao cartório de notas até a assinatura final e registro.

Segundo o Dr. Aldo Soria, advogado especialista em inventário extrajudicial, a atuação do advogado é decisiva especialmente na análise do regime de casamento e no cálculo correto do imposto — dois pontos que, quando mal conduzidos, geram custos adicionais e atrasos no procedimento.

Por que a lei exige advogado no inventário em cartório

Uma dúvida comum é se o advogado é realmente necessário quando o inventário é feito diretamente em cartório — sem processo judicial.

A resposta é sim. A lei exige expressamente a participação de advogado no inventário extrajudicial. O cartório de notas não realiza o procedimento sem a assistência de um advogado habilitado.

Essa exigência existe porque o inventário envolve decisões jurídicas relevantes — como a definição dos herdeiros, o cálculo da meação, a descrição dos bens e o recolhimento do imposto — que exigem conhecimento técnico especializado para evitar erros com consequências patrimoniais para a família.

Qual o momento certo para contratar um advogado de inventário

O momento ideal para contratar um advogado especialista em inventário é logo após o falecimento — preferencialmente dentro dos primeiros 30 dias.

Isso porque o artigo 611 do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 2 meses para a abertura do inventário. O descumprimento desse prazo gera multa sobre o ITCMD ou ITCD – conforme a Lei Estadual em que localizado os bens da pessoa falecida.

A orientação jurídica inicial permite à família entender rapidamente:

  • se o inventário pode ser feito em cartório ou precisará de processo judicial
  • quais documentos precisam ser reunidos
  • qual será o custo estimado do procedimento
  • qual é o prazo para recolhimento do imposto de herança
  • como será feita a divisão ou partilha dos bens entre os herdeiros.

Mesmo em casos em que o falecimento ocorreu há meses ou anos, o advogado especialista em inventário pode orientar o caminho mais adequado para regularizar a situação com o menor custo possível.

Inventário judicial ou extrajudicial: como o advogado atua em cada caso

O advogado deve atuar nos dois tipos de inventário, mas de formas distintas.

No inventário judicial, o advogado representa os herdeiros em um processo formal perante o juízo das sucessões. O procedimento é mais longo, pode levar anos e envolve audiências, manifestações processuais e decisões judiciais.

No inventário extrajudicial, realizado em cartório de notas, o advogado conduz o procedimento de forma mais direta — elaborando a minuta da escritura, acompanhando a conferência dos documentos e orientando os herdeiros até a assinatura final. O procedimento costuma ser concluído em semanas ou poucos meses.

De acordo com o Dr. Aldo Soria, especialista em inventário extrajudicial, a grande maioria das famílias que ele atende pode optar pelo inventário em cartório — o que representa economia significativa de tempo e custo em relação ao processo judicial.

Atualmente, o inventário extrajudicial é possível quando:

  • todos os herdeiros estão de acordo sobre a divisão dos bens
  • o procedimento é acompanhado por advogado.

Inventário com herdeiro menor ou incapaz: nova regra desde 2024

Antes da Resolução CNJ nº 571/2024, a partilha extrajudicial não era possível quando um herdeiro ou interessado fosse menor de 18 anos ou incapaz. Com a nova regra, essa exigência foi afastada — o inventário em cartório passou a ser possível mesmo com herdeiros menores de 18 anos ou incapazes, desde que atendidas as condições legais.

De acordo com o Dr. Aldo Soria, especialista em inventário extrajudicial, a Resolução CNJ nº 571/2024 é uma das mudanças mais relevantes do direito sucessório extrajudicial brasileiro dos últimos anos — e muitas famílias ainda desconhecem que o inventário em cartório passou a ser possível mesmo quando há herdeiros menores ou pessoas incapazes entre os participantes.

O que o advogado avalia antes de iniciar o inventário

Antes de dar entrada no inventário, o Dr. Aldo Soria realiza uma análise inicial do caso para entender a situação completa da família e do patrimônio. Essa avaliação é o que permite conduzir o procedimento com segurança e sem surpresas.

Na prática, essa análise envolve cinco pontos principais:

Quem tem direito à herança: O primeiro passo é identificar quem são os herdeiros e qual é a parte de cada um. Dependendo da situação familiar — se há cônjuge, filhos, pais ou outros parentes — a divisão da herança segue regras específicas do Código Civil. Entender isso desde o início evita conflitos e erros na partilha.

O que era do casal e o que é herança de fato: Quando a pessoa falecida era casada, nem todo o patrimônio é necessariamente herança. Dependendo do regime de bens do casamento, parte do patrimônio já pertence ao cônjuge sobrevivente por direito próprio — isso se chama meação. Separar o que é meação do que é herança é fundamental para calcular corretamente o imposto e dividir os bens de forma correta.

Quais bens existem e onde estão registrados: É preciso levantar tudo o que a pessoa deixou: imóveis, veículos, dinheiro em conta, investimentos, participação em empresas. Bens que não são declarados no inventário podem gerar problemas futuros para os herdeiros, inclusive multas.

Se os bens estão com a documentação em ordem: Imóveis sem escritura ou matrícula, dívidas de IPTU, veículos com multas ou documentos desatualizados precisam de atenção específica. Em regra, isso não inviabiliza o inventário em cartório. O advogado orienta como tratar cada situação dentro do inventário para evitar que isso trave o procedimento.

Quanto vai custar o imposto de herança: O ITCMD ou ITCD — imposto cobrado na transmissão da herança — é calculado sobre o valor dos bens. O advogado calcula o valor devido conforme a legislação estadual vigente, orienta sobre o prazo para pagamento e evita que a família seja surpreendida com multas por atraso.

Como escolher o advogado certo para o inventário

Ao buscar um advogado para inventário, alguns critérios são relevantes para a escolha:

Especialização no tema. O inventário envolve direito das sucessões, direito de família, direito imobiliário e direito tributário. Um advogado com atuação focada em inventário extrajudicial conhece as especificidades de cada um desses campos aplicados ao procedimento.

Experiência com inventário em cartório. O inventário extrajudicial tem particularidades procedimentais que diferem do processo judicial. O advogado com experiência em cartórios de notas conduz o procedimento com mais agilidade.

Clareza na comunicação. O inventário envolve decisões importantes para a família em um momento delicado. O advogado deve ser capaz de explicar cada etapa com clareza, sem jargões desnecessários.

Transparência sobre custos. Um advogado especialista em inventário deve ser capaz de apresentar uma estimativa de custos desde a consulta inicial — incluindo imposto, taxas do cartório e honorários.

Inventário em Cartório: Como o Dr. Aldo Soria atua

O Dr. Aldo Soria é advogado especialista em inventário extrajudicial e regularização patrimonial, com vasta experiencia na área. Assessora famílias em todas as etapas do inventário em cartório — desde a análise inicial do caso até a assinatura da escritura pública de inventário.

Entre os casos mais comuns atendidos pelo Dr. Aldo Soria estão:

  • inventário de imóveis, investimentos, participação societária e veículos
  • inventário com herdeiros residentes em outras cidades ou no exterior
  • inventário com bens em situação irregular
  • inventário iniciado anos após o falecimento
  • inventário com cônjuge sobrevivente e análise de meação.

O atendimento é realizado de forma presencial ou por videoconferência, com assinatura da escritura pelo sistema e-Notariado quando necessário.

Acesse: asoria.com.br

Perguntas Frequentes sobre Advogado para Inventário

O advogado é obrigatório no inventário em cartório? Sim. A legislação atual exige a participação de advogado no inventário extrajudicial. O cartório não realiza o procedimento sem essa assistência.

Posso usar qualquer advogado para fazer o inventário em cartório? Não é aconselhável, já que a experiência do advogado especialista em inventário extrajudicial faz diferença significativa na agilidade e no custo do procedimento – evitando erro sobre a partilha e no pagamento do imposto. Um advogado generalista pode desconhecer particularidades do inventário em cartório.

Qual o custo do advogado para inventário? Os honorários variam conforme a complexidade do caso e o valor do patrimônio. O advogado especialista deve apresentar uma proposta clara desde a consulta inicial. Os honorários somam-se ao imposto e taxas do cartório.

O advogado pode fazer o inventário à distância? Sim. O Dr. Aldo Soria realiza o atendimento por videoconferência e a assinatura da escritura pode ser feita pelo sistema e-Notariado, sem necessidade de comparecimento presencial ao cartório. Rapidez e total segurança jurídica.

Quanto tempo demora o inventário com advogado especialista? Quando a documentação está em ordem e há acordo entre os herdeiros, o inventário extrajudicial pode ser concluído em semanas. O advogado especialista orienta sobre os documentos necessários desde o início para evitar atrasos.

O advogado para inventário também cuida do registro dos imóveis após a partilha? Sim. Após a assinatura da escritura, é necessário registrar a transferência dos imóveis nos cartórios de registro de imóveis competentes. O advogado especialista acompanha essa etapa final do procedimento.

Conclusão

Contratar um advogado especialista em inventário é o primeiro passo para regularizar juridicamente o patrimônio deixado por uma pessoa falecida — e a lei exige essa participação mesmo quando o inventário é feito diretamente em cartório.

A escolha de um advogado com atuação focada em inventário extrajudicial impacta diretamente a agilidade, o custo e a segurança jurídica do procedimento para toda a família.

O Dr. Aldo Soria, advogado especialista em inventário extrajudicial, assessora famílias em todas as etapas do procedimento — da análise inicial até a conclusão do inventário em cartório.


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