Dr. Aldo Soria
Advogado especialista em inventário • Experiência de 15+ anos • Atendimento personalizado
Inventário em poucas semanas
Resolva sem sair de casa • Orientação clara sobre próximos passos, despesas e prazos

Você só conversa comigo, do início ao fim.
O inventário extrajudicial envolve:
💰 Imposto de herança (ITCMD)
📄 Taxas de cartório
🤝 Honorários do advogado
Receba uma estimativa completa antes de qualquer decisão.
✔️ O inventário deve ser iniciado em até 2 meses após o falecimento.
✔️ O imposto (ITCMD) possui prazo próprio para pagamento.
Perdeu algum prazo?
Ainda é possível resolver em cartório.
“Já ajudei dezenas de famílias a resolver inventário em cartório, envolvendo imóveis, carros, valores e empresas”
✅ Atendimento personalizado
✅ 15+ anos em inventário
✅ Respostas rápidas
✅ Orientação clara
Dr. Aldo Soria
Advogado Especialista
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Aldo foi super prestativo, paciente e explicou cada detalhe durante o processo de Sobrepartilha do meu pai
Muito obrigada por resolver e e fazer isso rapidamente! Aldo Santos Soares Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Um excelente profissional, cuidou de um inventário para minha familia, foi sempre solicito e disponível para conclusão do processo. Selmo Candido Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Surpreendente!!. Ótimo atendimento, muito educado, pró-atividade, atenção, comprometimento e seriedade.
Foi realmente Surpreendente! Não é exagero, é constatação.
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Na maioria das situações, o inventário ainda pode ser feito em cartório. Veja algumas situações comuns:
Me conta o que aconteceu e avalio o seu caso.
👉 Quero saber sobre meu caso
Não. Tudo é feito de forma 100% remota: primeiro contato, obtenção dos documentos, assinatura da escritura com tabelião e registros finais.
Tudo é reunido em um único inventário, independente de onde os bens estão.
O que muda é apenas a declaração do imposto de herança (ITCMD ou ITCD), feita separadamente para cada Estado.
Isso não é problema. O herdeiro pode assinar digitalmente por videoconferência com tabelião, sem precisar comparecer ao cartório.
Vamos conversar sobre o seu caso?
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• Resposta rápida • Atendimento remoto ou presencial • 100% confidencial
É um procedimento necessário, por exigência da lei, para transferir os bens de uma pessoa falecida para os herdeiros e cônjuge.
O inventário extrajudicial é o inventário realizado diretamente no Cartório de Notas, com a participação obrigatória de um advogado.
Por ser feito em Cartório, não envolve a Justiça, fórum ou juiz, nem precisa de processo judicial, sendo uma solução mais rápida, segura e com menos burocracia para sua família.
A segurança jurídica é garantida por lei e pela fé pública do Tabelião, que também assina a escritura do inventário.
Atualmente, a maioria das famílias pode escolher pelo inventário em cartório. Para isso, poucas condições devem ser atendidas:
✔️ Advogado é obrigatório: a lei exige a participação de advogado para garantir segurança jurídica.
✔️ Acordo entre os herdeiros: todos precisam concordar com a forma de divisão/partilha dos bens e das despesas.
✔️ Definir a modalidade: o procedimento pode ser feito 100% online ou presencial, no cartório mais conveniente.
🔔 Novidade sobre Testamento e Herdeiros Menores de 18 anos:
Com alteração da lei em 2024, agora também é possível realizar o inventário extrajudicial nos casos que envolvam:
Sim. A presença de advogado é obrigatória, sendo ele o responsável por conduzir o procedimento com segurança jurídica.
Os custos envolvem: imposto + cartório + honorários.
Antes de começar, você recebe uma estimativa completa para decidir com tranquilidade.
Em cartório, o inventário costuma ser rápido, quase sempre resolvido em poucas semanas.
Em geral, serão solicitados os seguintes documentos:
Após a análise inicial do seu caso, providenciamos todos os documentos atualizados, evitando pedidos desnecessários e atrasos no cartório.
Sim. O inventário pode ser feito de forma digital, com assinatura eletrônica e videoconferência com o tabelião e advogado.
Essas situações são comuns e devem ser resolvidas num único inventário extrajudicial.
O e-Notariado é a plataforma oficial dos cartórios de notas do Brasil, administrada pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB).
É por meio dela que a escritura de inventário pode ser assinada de forma digital e totalmente segura, sem a necessidade de comparecer presencialmente ao cartório.
A assinatura é feita com o certificado digital e-Notariado, que:
é emitido pela própria plataforma ou por cartórios credenciados;
não exige comparecimento presencial;
é totalmente gratuito.
Na prática, após a minuta do inventário ser conferida pela família e pelo advogado, a assinatura ocorre por videoconferência com o Tabelião, diretamente pela plataforma oficial.
Tudo é simples, seguro e feito com validade jurídica.
Esse modelo permite que os herdeiros assinem à distância, mesmo morando em cidades, Estados diferentes ou até fora do Brasil, tornando o inventário mais rápido e menos burocrático.
Veja mais detalhes no nosso Blog sobre o tema, clicando aqui.
Sim. Ainda é possível fazer o inventário em cartório, mas podem existir custos adicionais.
Os valores servem para o pagamento das despesas do inventário e o saldo será dividido entre os herdeiros.
Nesse caso, a lei exige alguns cuidados que devem ser observados pelo advogado.
Veja mais detalhes no nosso Blog sobre o tema, clicando aqui.
Sim. Hoje, a lei permite o inventário extrajudicial mesmo se existir testamento.
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