Documentos para inventário extrajudicial

Documentos para inventário extrajudicial

documentos para inventario extrajudicial

Quando uma família começa a organizar a herança deixada por um ente querido, uma das primeiras dúvidas práticas costuma ser: quais documentos são necessários para iniciar o inventário?

Essa dúvida aparece com frequência quando existem bens como:

  • imóveis
  • veículos
  • saldo bancário
  • aplicações financeiras
  • participação em empresas.

A organização da documentação é um passo importante para iniciar o inventário em cartório com mais tranquilidade e evitar atrasos durante o procedimento.

Na prática, a maioria dos inventários extrajudiciais exige documentos relacionados a três pontos principais:

  • documentos da pessoa falecida
  • documentos dos herdeiros
  • documentos dos bens deixados.

A seguir você verá quais são os documentos normalmente solicitados e como essa documentação é utilizada no inventário em cartório.

O que significa inventário extrajudicial e para que serve

O inventário extrajudicial é o procedimento realizado diretamente em cartório de notas, por meio de escritura pública, com participação obrigatória de um advogado.

Esse procedimento permite formalizar a divisão da herança entre os herdeiros sem necessidade de processo judicial, desde que algumas condições estejam presentes.

Em geral, o inventário em cartório é possível quando:

  • existe acordo entre os herdeiros sobre a divisão dos bens
  • o procedimento é acompanhado por advogado.

Através desse procedimento, é possível:

  • transferir imóveis e veículos para os herdeiros
  • sacar valores e regularizar contas bancárias e aplicações financeiras
  • formalizar a divisão do patrimônio entre os herdeiros.

Assim, o inventário serve para transferir de maneira correta – e conforme a lei – a herança aos herdeiros.

📌 Documentos normalmente exigidos para o inventário extrajudicial

Embora cada caso possa ter particularidades, a maioria dos inventários exige documentos organizados em três grupos principais:

  • documentos do falecido
  • documentos dos herdeiros
  • documentos dos bens.

O papel do advogado na organização da documentação do inventário

Embora muitos documentos possam ser reunidos diretamente pela família, a análise inicial feita por um advogado experiente costuma ajudar a identificar quais documentos realmente são necessários para o caso específico.

Isso evita situações comuns, como:

  • solicitar documentos que não serão utilizados no inventário
  • apresentar certidões vencidas no cartório
  • aumentar os custos de maneira desnecessária
  • deixar de incluir bens que deveriam constar na partilha.

Além disso, o próprio advogado pode auxiliar na obtenção ou atualização de documentos em cartórios, órgãos públicos e instituições financeiras, o que costuma tornar o procedimento mais organizado e reduzir o risco de atrasos no inventário.

Por esse motivo, a orientação jurídica no início do procedimento costuma facilitar tanto a reunião da documentação quanto a condução do inventário em cartório.

Documentos da pessoa falecida

Os documentos da pessoa falecida são utilizados para identificar corretamente o autor da herança e verificar informações importantes, como estado civil e regime de casamento.

Normalmente são solicitados:

  • RG e CPF
  • certidão de óbito
  • certidão de nascimento ou certidão de casamento atualizada
  • certidão de inexistência de testamento, emitida pelo Colégio Notarial do Brasil (CENSEC).
  • escritura de pacto antenupcial, quando houver
  • certidão negativa de débitos da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

Esses documentos permitem verificar, por exemplo:

  • se o falecido deixou testamento
  • qual era o regime de casamento
  • quais bens podem ter sido declarados no imposto de renda.

Documentos do cônjuge e dos herdeiros

Também é necessário identificar formalmente todos os herdeiros que participarão do inventário.

Normalmente são solicitados os seguintes documentos:

  • RG e CPF
  • certidão de nascimento ou certidão de casamento atualizada
  • profissão
  • endereço completo
  • documentos do cônjuge de cada herdeiro, quando aplicável.

Essas informações são necessárias para elaboração da escritura de inventário no cartório, com total segurança jurídica.


Documentos do advogado

Mesmo no inventário em cartório, a lei exige a participação de advogado.

Por isso também são apresentados documentos como:

  • número da OAB
  • estado civil do advogado
  • endereço profissional.

Essas informações são inseridas na escritura pública de inventário, sob pena de nulidade.


Documentos relacionados aos bens da herança

Além da identificação das pessoas envolvidas no inventário, também é necessário apresentar documentos que comprovem a existência e o valor dos bens deixados.

Esses documentos variam conforme o tipo de patrimônio.


Documentos de imóveis urbanos

Quando existem imóveis urbanos, normalmente são solicitados:

  • certidão da matrícula do imóvel atualizada
  • carnê de IPTU ou número do contribuinte
  • comprovante do valor venal do imóvel
  • certidão negativa de débitos municipais
  • declaração de quitação de débitos condominiais.

Esses documentos permitem verificar:

  • quem é o proprietário registrado
  • se existem ônus ou pendências
  • qual é o valor do imóvel para fins de inventário.

Documentos de imóveis rurais

Nos casos em que existem imóveis rurais, podem ser necessários documentos como:

  • matrícula atualizada do imóvel
  • declaração de ITR dos últimos cinco anos
  • Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural
  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural.

Documentos de veículos

Se a pessoa falecida deixou veículos, normalmente são solicitados:

  • documento do veículo (CRLV)
  • consulta de débitos
  • eventual contrato de financiamento.

Esses documentos permitem incluir o veículo corretamente na partilha.


Documentos de contas bancárias e outros bens

Quando existem valores em instituições financeiras ou outros bens móveis, podem ser solicitados documentos como:

  • extratos bancários
  • comprovantes de aplicações financeiras
  • contratos de investimento
  • notas fiscais de bens de valor relevante.

Essas informações permitem identificar corretamente o patrimônio deixado.


Documentos relacionados ao imposto de herança (ITCMD ou ITCD)

Para concluir o inventário também é necessário realizar o pagamento do imposto sobre transmissão causa mortis, conhecido como ITCMD ou ITCD.

Esse imposto é de competência dos Estados, o que significa que cada estado possui regras próprias para:

  • cálculo do imposto
  • prazos de pagamento
  • hipóteses de desconto ou isenção..

De modo geral, o procedimento envolve etapas como:

  • preenchimento da declaração do imposto no sistema da Secretaria da Fazenda do estado competente
  • emissão das guias de recolhimento
  • apresentação das guias pagas no momento da lavratura da escritura de inventário.

É importante informar que a legislação a ser observada é do estado onde o bem está localizado ou registrado, especialmente no caso de imóveis e veículos.

Outro ponto relevante é que normalmente existe prazo para pagamento do imposto, geralmente contado a partir da data do falecimento. Quando esse prazo não é respeitado, podem incidir multas e juros, conforme a legislação estadual.

👉 No entanto, o atraso não impede que o inventário seja feito em cartório.

Em alguns estados a lei também prevê descontos ou isenções, dependendo do valor do patrimônio ou da situação específica da herança.

O que acontece quando algum documento não está disponível

É comum que alguns documentos não estejam disponíveis imediatamente, principalmente quando os bens foram adquiridos há muitos anos.

Por exemplo:

  • escrituras antigas de imóveis
  • transcrições ou matrículas sem registros
  • saldo bancário desatualizado
  • contratos de compra e venda.

Na maioria dos casos, esses documentos podem ser obtidos novamente através de pesquisas no:

  • cartório de notas
  • cartório de registro de imóveis
  • bancos
  • órgãos públicos.

Por isso, a contratação de um advogado especialista é fundamental e pode ajudar a resolver o inventário de maneira extrajudicial.

Após a análise inicial da documentação

Depois de reunir as informações básicas sobre o caso, é possível verificar:

  • quais documentos já estão disponíveis
  • quais ainda precisam ser providenciados
  • quais certidões precisam ser atualizadas.

Em muitos casos, a própria equipe jurídica pode providenciar a atualização dessas certidões junto aos cartórios e órgãos públicos, evitando pedidos desnecessários e atrasos no procedimento.

Conclusão

Reunir os documentos necessários é uma das primeiras etapas para iniciar um inventário extrajudicial em cartório.

De forma geral, o procedimento exige documentos relacionados a:

  • pessoa falecida
  • herdeiros
  • bens que fazem parte da herança.

Organizar essa documentação com agilidade costuma facilitar o inventário e permitir que o procedimento seja conduzido com mais rapidez e segurança.

Sobre o Dr. Aldo Soria

Dr. Aldo Soria é advogado com atuação voltada para procedimentos de inventário em cartório e regularização patrimonial, acompanhando famílias na organização jurídica da transmissão de bens após o falecimento de um ente familiar.