
Autor: Dr. Aldo Soria — Advogado especialista em inventário extrajudicial e regularização patrimonial | asoria.com.br
Atualizado em: fevereiro de 2026.
O inventário em cartório — chamado de inventário extrajudicial — pode ser feito quando há acordo entre os herdeiros e exista a participação obrigatória de advogado. O prazo legal para abertura é de 2 meses após o falecimento, sob pena de multa. O advogado Dr. Aldo Soria assessora famílias em todas as etapas do inventário extrajudicial, desde o levantamento dos documentos, identificação dos bens, até a assinatura da escritura pública no cartório de notas.
Dar entrada no inventário significa iniciar formalmente o procedimento de transferência do patrimônio deixado por uma pessoa falecida para seus herdeiros.
Quando alguém falece e deixa bens, esse patrimônio não passa automaticamente para os herdeiros. É obrigatório realizar o inventário para regularizar juridicamente a transmissão da herança, conforme o artigo 610 do Código de Processo Civil e Resolução 571/2024 do CNJ.
Por meio do inventário, é possível juridicamente:
Sem o inventário, os bens permanecem registrados em nome da pessoa falecida, o que normalmente impede qualquer tipo de venda ou transferência.
Hoje, a maioria dos inventários pode ser feito diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial. De modo geral, o inventário extrajudicial é possível quando:
Quando essas condições estão presentes, o inventário em cartório costuma ser muito mais rápido do que um processo judicial.
Desde 2024, Resolução do CNJ nº 571/2024 permite a realização de inventário em cartório mesmo quando envolver pessoas menores de 18 anos ou incapazes.
De acordo com o Dr. Aldo Soria, especialista em inventário extrajudicial, isso representa uma das mudanças mais relevantes do direito sucessório extrajudicial brasileiro dos últimos anos — e muitas famílias ainda desconhecem que o inventário em cartório passou a ser possível mesmo quando há herdeiros menores ou pessoas incapazes entre os participantes.
Mais rápido: em muitos casos, o inventário em cartório pode ser concluído em semanas ou poucos meses, dependendo da regularidade dos documentos.
Menos burocrático: o procedimento é realizado diretamente no cartório de notas, sem necessidade de ação judicial.
Mais previsível: quando existe acordo entre os herdeiros, o inventário extrajudicial oferece maior previsibilidade de prazo e custo do que o processo judicial.
Assinatura à distância: a escritura pública de inventário pode ser assinada eletronicamente pelo sistema e-Notariado, sem necessidade de comparecimento presencial ao cartório — o que facilita casos em que herdeiros moram em outras cidades ou no exterior.
Entender o procedimento ajuda a família a organizar melhor os documentos e iniciar o inventário com mais tranquilidade.
Veja os principais passos.
O primeiro passo é identificar todas as pessoas que devem fazer parte do inventário e os herdeiros que possuem direito à herança.
Normalmente são essas pessoas:
Essa identificação é importante para definir como a herança será dividida e o rateio das despesas e impostos.
Também é necessário identificar quais bens fazem parte do patrimônio deixado pelo falecido.
Entre os bens mais comuns estão:
Esse levantamento permite entender qual será o patrimônio a ser partilhado.
Muito cuidado: o regime de casamento pode influenciar diretamente na divisão dos bens e no recolhimento de impostos.
Dependendo do regime adotado, parte do patrimônio pode pertencer ao cônjuge sobrevivente como meação, e não como herança.
Entre os regimes mais comuns estão:
Essa análise é fundamental para calcular corretamente a partilha e as despesas do inventário.
Para dar entrada no inventário em cartório, normalmente é necessário reunir documentos como:
A lista exata pode variar conforme o caso.
Após reunir as informações e documentos, o advogado especialista elabora a minuta da escritura de inventário, que será aprovada pelo Tabelião que possui fé pública – o que garante a total segurança jurídica para sua família.
Nesse documento constam:
Para realizar o inventário, é necessário pagar o ITCMD ou ITCD, que é o imposto sobre transmissão causa mortis.
Como se trata de um imposto estadual, as regras podem variar conforme o Estado onde o bem está localizado ou registrado.
Exemplo:
– No Estado de São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor do patrimônio transmitido.
– Em Minas Gerais, a alíquota é de 5%.
Após a conferência da documentação e pagamento do imposto, o cartório agenda a assinatura da escritura pública de inventário.
Essa assinatura pode ser realizada à distância, sem necessidade de comparecimento presencial no cartório, através de assinatura eletrônica do enotariado.
Esse documento formaliza a divisão dos bens entre os herdeiros, com total validade jurídica.
Com algumas informações básicas já é possível fazer uma estimativa inicial bastante próxima da realidade.
Dica: Antes de dar entrada no inventário, é importante saber os valores envolvidos para evitar surpresas financeiras.
O custo de um inventário em cartório depende de alguns fatores, principalmente:
O tempo para dar entrada no inventário depende principalmente da organização da documentação.
Quando as informações estão claras e os documentos estão regulares, o procedimento pode ser iniciado rapidamente.
A duração total do inventário extrajudicial costuma depender de fatores como:
Mas, de maneira geral, o inventário em cartório costuma ser finalizado em algumas semanas ou poucos meses, a depender da regularidade dos documentos e do pagamento das despesas.
A legislação estabelece prazo de 2 meses para abertura do inventário, após o falecimento, conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil.
Existe também um outro prazo, que é para o pagamento do imposto de herança (ITCMD ou ITCD), que varia conforme o estado.
Quando o procedimento não é iniciado ou o imposto não é pago dentro do prazo, pode haver multa e juros.
👉 Eventual atraso não inviabiliza que o inventário seja feito em cartório.
Por isso, muitas famílias procuram orientação jurídica logo após o falecimento para entender qual é o procedimento mais adequado.
Algumas dúvidas aparecem com frequência quando a família começa a pesquisar sobre o inventário.
É obrigatório ter advogado no inventário em cartório? Sim. Mesmo no inventário extrajudicial, a participação de advogado é obrigatória, conforme a legislação atual. O advogado especialista em inventário é responsável por analisar todos os documentos, elaborar a minuta da escritura, calcular o imposto de herança (ITCMD ou ITCD) e conduzir o procedimento junto ao cartório de notas.
Herdeiro menor de idade impede o inventário em cartório? Não necessariamente. Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, o inventário extrajudicial é permitido mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que a partilha seja feita em fração ideal e haja manifestação favorável do Ministério Público. Tudo resolvido em cartório.
Quanto custa o inventário em cartório? O custo inclui o imposto, as taxas de cartório (tabelados por lei estadual) e os honorários do advogado. O valor total varia conforme o patrimônio envolvido.
É possível fazer inventário de imóvel com dívida de IPTU? Sim, na maioria dos casos. A situação pode ser declarada e tratada na escritura de inventário. O advogado orienta sobre a forma mais adequada de regularizar a questão.
O inventário pode ser feito se os herdeiros moram em outro estado ou país? Sim. A assinatura da escritura pode ser realizada à distância, por meio de assinatura eletrônica pelo sistema e-Notariado, sem necessidade de comparecimento presencial ao cartório.
O inventário pode ser feito anos após o falecimento? Sim. O atraso gera multa e juros sobre o imposto, mas não impede a realização do inventário extrajudicial, desde que atendidos os demais requisitos da lei.
Mesmo quando o inventário parece simples, podem existir detalhes importantes que exigem análise jurídica.
Entre os pontos que costumam exigir atenção estão:
Uma orientação técnica e de um especialista ajuda a esclarecer qual é o procedimento mais adequado para cada caso.
Dar entrada no inventário em cartório é o primeiro passo para regularizar o patrimônio deixado por uma pessoa falecida.
O procedimento do inventário extrajudicial costuma ser mais rápido e menos burocrático do que o processo judicial.
O mais importante é reunir as informações básicas sobre os bens e herdeiros para avaliar qual é o caminho mais adequado antes de iniciar o inventário.
Dr. Aldo Soria é advogado especialista em inventário extrajudicial e regularização patrimonial. Assessora famílias em todas as etapas do inventário em cartório — desde o levantamento dos documentos, apuração dos bens e a partilha entre os herdeiros até a assinatura da escritura pública — com foco em agilidade, clareza e segurança jurídica.
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