Inventário em cartório precisa de advogado? Entenda a exigência legal.
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Inventário em cartório precisa de advogado? Entenda a exigência legal.

Inventário no cartório precisa de advogado? Sim, a presença do profissional é obrigatória por lei para realizar o inventário extrajudicial diretamente no Cartório. Embora o Tabelião possua fé pública para lavrar a escritura de partilha, ele não presta assessoria jurídica as partes. Por isso, a participação do advogado é indispensável para garantir a validade jurídica do ato, assegurar a correta apuração de impostos e oficializar a transferência de bens aos herdeiros com total segurança.

Por que o inventário em cartório precisa de advogado?

A obrigatoriedade do advogado no inventário extrajudicial está prevista no Código de Processo Civil. Essa exigência existe porque o procedimento envolve a apuração de tributos e a formalização da divisão de bens entre os herdeiros. Sem a assinatura do profissional, o cartório não pode lavrar a escritura pública de partilha.

O advogado atua como um assistente técnico essencial para:

  • Validar o ato jurídico: Garante que o documento tenha plena eficácia legal.
  • Segurança patrimonial: Organiza certidões, verifica dívidas e quita tributos pendentes.
  • Economia no ITCMD: Orienta o cálculo estratégico do imposto para evitar multas ou pagamentos indevidos.
  • Estruturação da partilha: Assegura que a divisão dos bens seja feita de forma justa, segura e amigável.

Se você busca entender os custos envolvidos e os prazos antes de iniciar o procedimento, pode consultar um especialista em inventários aqui.


O papel estratégico do advogado na desburocratização

Mais do que uma formalidade, o advogado simplifica as etapas para a família em um momento delicado. A atuação jurídica estratégica foca em três pilares:

  • Agilidade total: Com o consenso entre herdeiros, o processo pode ser finalizado em poucas semanas de forma online.
  • Gestão de prazos: O inventário deve ser iniciado em até 2 meses após o óbito. O advogado monitora esse período para evitar multas pesadas sobre o imposto estadual.
  • Representação única: Um único profissional pode representar todos os herdeiros e o cônjuge. Isso reduz custos de honorários e facilita a comunicação com o tabelionato.

Caso o prazo de 60 dias já tenha vencido, ainda é possível realizar o procedimento em cartório, embora incidam juros e multas sobre o tributo.

Dr. Aldo F. Soria – OAB/SP 295.560 – Advogado Especialista em Inventários e Partilha de Bens

Dúvidas frequentes sobre o papel do advogado no cartório

É possível fazer o inventário extrajudicial sem advogado?

Não. A lei determina que a escritura de inventário só pode ser lavrada com a participação de um advogado. Este é um requisito obrigatório para a existência e validade do ato.

O advogado encarece o inventário?

Na prática, o especialista evita gastos maiores. Os principais custos são impostos e taxas cartorárias. O advogado previne erros na declaração de bens que poderiam travar a venda de imóveis ou gerar cobranças extras no futuro.

Preciso ir presencialmente ao cartório?

Atualmente, a maioria dos inventários pode ser realizada de forma remota com assinaturas digitais. Isso permite que a família resolva tudo sem sair de casa, independentemente da cidade onde morem.

Conclusão: Segurança jurídica e rapidez

O inventário em cartório é o caminho mais eficiente para regularizar o patrimônio, mas exige precisão técnica. Uma orientação clara desde o início evita surpresas com custos ocultos e garante tranquilidade na transferência dos bens.

Precisa de uma estimativa de custos ou quer entender o próximo passo do seu caso? Fale agora com um especialista e resolva seu inventário.