Inventário extrajudicial com filhos menores ou incapazes
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Inventário extrajudicial com filhos menores ou incapazes

Inventário Extrajudicial com Filhos Menores ou Incapazes

👉 Uma das perguntas mais frequentes entre famílias que precisam resolver uma herança é: “Podemos fazer o inventário em cartório mesmo tendo filhos menores ou incapazes?”

Até recentemente, a resposta era não. Nesses casos, o processo precisava tramitar na Justiça.
Mas essa regra mudou!

Com a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), agora é possível fazer o inventário e a partilha de bens diretamente em cartório, mesmo quando há herdeiros menores de idade ou incapazes.

Essa novidade traz mais agilidade, economia e tranquilidade para as famílias, especialmente quando existe consenso entre os herdeiros.

💡 O que mudou com a nova regra do CNJ

Antes, qualquer inventário que envolvesse herdeiros menores precisava obrigatoriamente de uma ação judicial perante o Fórum.
Agora, a nova norma do CNJ permite que esse procedimento seja feito extrajudicialmente, no Cartório de Notas, desde que observadas algumas condições básicas:

  • Todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha;
  • O caso seja acompanhado por um advogado;
  • O Ministério Público analise previamente a partilha;
  • A parte do menor ou incapaz seja integralmente preservada em cada bem.

Ou seja, o cartório pode lavrar a escritura de inventário, mas o Ministério Público precisa confirmar que a partilha está correta e não prejudica os direitos dos herdeiros menores ou incapazes.

👨‍👩‍👧 Como funciona na prática

O procedimento segue o mesmo formato do inventário extrajudicial tradicional, mas com uma etapa extra de controle, que é a remessa para o Ministério Público.

Veja como funciona:

  1. Os herdeiros estejam de acordo com a partilha de acordo com o previsto na lei.
  2. O advogado elabora uma minuta da escritura pública.
  3. O Cartório de Notas confere e envia a minuta para o Ministério Público, que analisa se o menor ou incapaz está recebendo sua parte corretamente.
  4. Com parecer favorável, a escritura é assinada no cartório e tem validade imediata.
  5. Se houver dúvida ou impugnação, o caso é encaminhado ao juiz.

Na maioria dos casos, quando há boa-fé e organização, o processo é simples e pode ser finalizado em poucas semanas, sem precisar de audiência ou processo judicial.

📋 Requisitos principais para fazer o inventário em cartório

Para que o inventário com menores ou incapazes possa ser feito por escritura pública, é preciso:

  • Que todos os herdeiros concordem com a divisão dos bens prevista na lei;
  • Que o menor ou incapaz receba sua parte ideal em cada bem;
  • Que haja manifestação favorável do Ministério Público;
  • Que o caso seja acompanhado por advogado habilitado;
  • Que não existam renúncias de herança que prejudiquem o menor ou incapaz.

Atendendo a essas condições, o inventário pode ser concluído diretamente no cartório, com validade plena e segurança jurídica

🚀 Por que essa mudança é positiva?

Essa alteração é um avanço importante no sistema jurídico brasileiro e traz benefícios práticos para as famílias:

  • Mais agilidade: o inventário em cartório costuma ser resolvido em poucas semanas.
  • Menos burocracia: dispensa audiências e tramitação judicial.
  • Economia: as custas e taxas são menores que as do processo judicial.
  • Privacidade: o procedimento é feito em ambiente reservado.
  • Segurança jurídica: o Ministério Público fiscaliza e o advogado garante que tudo seja feito corretamente.

Além de facilitar a vida das famílias, essa mudança também ajuda a desafogar o Judiciário, que passa a se concentrar em casos mais complexos ou litigiosos

⚠️ Pontos de atenção

Apesar da simplificação, é importante observar alguns cuidados antes de iniciar:

  • O acordo entre os herdeiros é essencial. Se houver divergências, o caso precisará seguir pela Justiça.
  • O direito do menor ou incapaz deve ser preservado integralmente em cada bem.
  • O Ministério Público sempre revisa o caso e pode sugerir ajustes na partilha.
  • Se existir nascituro (bebê ainda não nascido) ou conflito de interesses, o inventário deverá ser judicial.

Por isso, o acompanhamento de um advogado experiente é indispensável — ele garantirá que tudo seja feito de acordo com a lei e de forma segura para todos.

🕊️ Conclusão

A possibilidade de fazer inventário extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes é um avanço significativo.
Agora, famílias que vivem momentos delicados podem resolver tudo de forma mais rápida, prática e segura, sem abrir mão da proteção legal dos menores.

Com o apoio de um advogado especializado, é possível conduzir o processo com transparência, evitando desgastes e reduzindo custos.
Uma solução moderna, eficiente e humana — exatamente o que se espera em situações familiares que exigem sensibilidade e agilidade.

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