👉 Uma das perguntas mais frequentes entre famílias que precisam resolver uma herança é: “Podemos fazer o inventário em cartório mesmo tendo filhos menores ou incapazes?”
Até recentemente, a resposta era não. Nesses casos, o processo precisava tramitar na Justiça.
Mas essa regra mudou!
Com a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), agora é possível fazer o inventário e a partilha de bens diretamente em cartório, mesmo quando há herdeiros menores de idade ou incapazes.
Essa novidade traz mais agilidade, economia e tranquilidade para as famílias, especialmente quando existe consenso entre os herdeiros.
Antes, qualquer inventário que envolvesse herdeiros menores precisava obrigatoriamente de uma ação judicial perante o Fórum.
Agora, a nova norma do CNJ permite que esse procedimento seja feito extrajudicialmente, no Cartório de Notas, desde que observadas algumas condições básicas:
Ou seja, o cartório pode lavrar a escritura de inventário, mas o Ministério Público precisa confirmar que a partilha está correta e não prejudica os direitos dos herdeiros menores ou incapazes.
O procedimento segue o mesmo formato do inventário extrajudicial tradicional, mas com uma etapa extra de controle, que é a remessa para o Ministério Público.
Veja como funciona:
Na maioria dos casos, quando há boa-fé e organização, o processo é simples e pode ser finalizado em poucas semanas, sem precisar de audiência ou processo judicial.
Para que o inventário com menores ou incapazes possa ser feito por escritura pública, é preciso:
Atendendo a essas condições, o inventário pode ser concluído diretamente no cartório, com validade plena e segurança jurídica
Essa alteração é um avanço importante no sistema jurídico brasileiro e traz benefícios práticos para as famílias:
Além de facilitar a vida das famílias, essa mudança também ajuda a desafogar o Judiciário, que passa a se concentrar em casos mais complexos ou litigiosos
Apesar da simplificação, é importante observar alguns cuidados antes de iniciar:
Por isso, o acompanhamento de um advogado experiente é indispensável — ele garantirá que tudo seja feito de acordo com a lei e de forma segura para todos.
A possibilidade de fazer inventário extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes é um avanço significativo.
Agora, famílias que vivem momentos delicados podem resolver tudo de forma mais rápida, prática e segura, sem abrir mão da proteção legal dos menores.
Com o apoio de um advogado especializado, é possível conduzir o processo com transparência, evitando desgastes e reduzindo custos.
Uma solução moderna, eficiente e humana — exatamente o que se espera em situações familiares que exigem sensibilidade e agilidade.
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A equipe cuida de todo o processo: da análise jurídica à escritura final, passando pela comunicação com o cartório e o Ministério Público.
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