ASoria

Inventário Extrajudicial:

Conte com especialistas para assessorar sua família na regularização de imóveis de herança e transferência de bens para herdeiros.

Solução rápida, segura e sem processo judicial, com todo cuidado e atenção que você merece.


Conte com especialistas para assessorar sua família na regularização de imóveis de herança e transferência de bens para herdeiros.

Solução rápida, segura e sem processo judicial, com todo cuidado e atenção que você merece.

Inventário Extrajudicial

asoria

Quem somos

Aldo Soria

asoria é um escritório especializado, liderado pelo sócio fundador Aldo Soria:

  • Advogado com mais de 15 anos de experiência.
  • Regularmente inscrito na OAB/SP.
  • Graduado pelo Mackenzie/SP
  • Pós-graduado na FGV/SP.
  • Capacitado em Negociação Estratégica e Administração de Conflitos.
  • Desempenha papel facilitador e mediador.
    Advogado especialista em inventário extrajudicial

    Inventário Extrajudicial

    Requisitos do inventário extrajudicial

    • Advogado: Participação é obrigatória por exigência da lei.
    • Herdeiros: Devem ser maiores de 18 anos de idade e plenamente capazes de tomar decisões sobre a herança.
    • Consenso: Facilitamos o entendimento entre os herdeiros, assegurando uma divisão justa e transparente do patrimônio, evitando conflitos.
    • Testamento: Mesmo existindo um testamento válido, é possível realizar o inventário de maneira extrajudicial.
    • Localidade: Cartório de Notas mais conveniente para os herdeiros, sem depender do local dos bens ou do domínio do falecido.

    Perguntas frequentes sobre inventário extrajudicial

    Passo a passo do inventário extrajudicial

    Passo 1: Reunir a documentação das pessoas envolvidas e do patrimônio do falecido, incluindo participação em empresas, imóveis, móveis, investimentos, demais ativos e eventuais dívidas.

    Passo 2: Análise jurídica realizada por nossa equipe de especialistas, que verifica detalhadamente a situação e a conformidade de todos os documentos.

    Passo 3: Elaboração da minuta prévia da escritura de inventário para fins de cálculo das despesas e impostos devidos, conforme a legislação vigente.

    Passo 4: Assinatura (eletrônica ou presencial) pelos herdeiros, em data agendada, da escritura para formalizar a divisão do patrimônio.

    Passo 5: Registro da escritura pública de inventário para a transferência oficial dos bens aos herdeiros, com validade perante terceiros.

    Benefícios do inventário extrajudicial

    • Rapidez.
    • Menor custo.
    • Segurança jurídica.
    • Sem processo judicial.
    • Supervisionado por advogado.

    Quanto custa o inventário extrajudicial?

    • Despesas para obtenção de documentos atualizados das pessoas envolvidas.
    • Custas tabeladas do Cartório para elaboração da escritura pública e posterior registros.
    • Incidência de imposto (ITCMD) com base no valor do patrimônio a ser transferido aos herdeiros.
    • Honorários advocatícios (fixos ou variáveis).

    Qual o prazo para abertura do inventário no Cartório de Notas?

    A Lei prevê o prazo de 2 meses, a contar da morte da pessoa, para instauração do inventário. Após esse prazo, ainda será possível a realização do inventário extrajudicial, mas poderá haver incidência de multas que incidirão sobre o imposto a ser pago. 

    Situações com imóvel irregular e imóvel de herança:

    • Transferir imóvel de pessoa falecida: O inventário extrajudicial é, na maioria das vezes, a solução mais rápida, econômica e segura, sem necessidade de processo judicial.
    • Imóvel vendido antes do falecimento: A usucapião nem sempre é a melhor opção para regularizar a transferência de imóvel. A solução mais eficaz pode ser o inventário extrajudicial do antigo proprietário falecido
    • Venda de imóvel de herança: É possível que um terceiro compre os direitos dos herdeiros sobre o imóvel de herança, mesmo antes de iniciado ou concluído o inventário extrajudicial, o que pode acelerar a transferência de bens e recebimento de valores.
    • Partilha de imóvel irregular ou imóvel sem escritura: Antes de transferir a propriedade, é necessário regularizar a documentação do imóvel para garantir uma transferência juridicamente segura.

    Imposto sobre Inventário Extrajudicial (ITCMD):

    • ITCMD SP: É o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações, que é cobrado sobre a herança no Estado de São Paulo.
    • Qual o valor do imposto de herança: No Estado de São Paulo, a alíquota do ITCMD é de 4% sobre o valor do patrimônio a ser transferido, calculado na data do falecimento.
    • Declaração de ITCMD: Deve ser feita através de procedimento administrativo específico perante a Fazenda Estadual, que homologará as informações e valores do imposto.
    • Como recolher o ITCMD em SP: O pagamento deve ser feito por meio da guia DARE, gerada pelo sistema da Fazenda Estadual, com a possibilidade de parcelamento.
    • Prazo para recolher o imposto de herança: O pagamento do ITCMD SP deve ser feito, de preferência, em até 60 dias após o óbito, sempre antes da lavratura final da escritura pública de inventário extrajudicial, que será formalizada no Cartório de Notas.
    Entre em contato com especialistas humanos: