Resolva o inventário da sua família em cartório, com todo o apoio necessário e sem precisar ir à Justiça.
Dr. ALDO SORIA – Especialista em Inventário
⭐ Avaliação Excelente no Google
15+ Anos de Atuação em Inventários e Heranças
Faço uma análise inicial, sem custo, para indicar o melhor caminho para resolver o seu caso.
Sem robôs nem secretárias. Eu mesmo respondo a todas as suas dúvidas, do início ao fim.
Mostro exatamente quanto você vai gastar com taxas e impostos antes de darmos o primeiro passo.
A análise inicial do caso não tem custo.
Patrimônio Travado: Você fica impedido de vender imóveis, transferir veículos ou movimentar as contas bancárias em nome do falecido.
Perda de Dinheiro: Imóveis sem regularização perdem valor de mercado e dificultam a venda.
Multa no Imposto: Passados 60 dias do falecimento, o Estado cobra multa automática e juros crescentes sobre o ITCMD.
Isso é possível quando há consenso entre os herdeiros, a documentação está em ordem e o inventário pode ser realizado em cartório.
Com mais de 15 anos de atuação em inventários, sei exatamente como conduzir o inventário para alcançar esse resultado.
Mesmo após anos do falecimento, ainda é possível regularizar em cartório.
Casos com familiares em outras cidades, estados ou no exterior.
Imóveis com documentação irregular, dívidas de IPTU ou necessidade de regularização.
União estável não formalizada e filhos de diferentes relacionamentos .
“O advogado é extremamente confiável, ele foi transparente desde o primeiro contato, me explicou tudo com clareza, tirou todas as minhas dúvidas e fez o processo ficar muito mais tranquilo. Além de ser sempre muito atencioso!!!”
“Excelente profissional, atento, dedicado e atencioso até o final do processo. Me ajudou demais no processo de inventário do meu pai. Recomendo e acredito muito no seu trabalho.”
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Vou fazer uma análise do seu caso, explicar os custos, os prazos e indicar o melhor caminho para regularizar a herança da sua família.
Sim, a lei exige a participação de um advogado em qualquer inventário, mesmo no extrajudicial (art. 610, §2º do CPC). Isso garante segurança jurídica e protege os interesses de todos os herdeiros.
Não é necessário. Eu providencio todos os documentos e certidões atualizadas sem que você precise ir até o cartório para nada. Inclusive, a assinatura final do inventário pelos herdeiros pode ocorrer via certificado digital e-Notariado, após videochamada com o tabelião, para total segurança de todos os envolvidos.
Sim. Desde nossa conversa inicial, até providenciar os documentos atualizados, você não precisa se locomover para nada. Na assinatura final, participamos de uma videochamada com a participação obrigatória de todos os herdeiros e com o próprio tabelião, para total segurança e validade jurídica.
Os principais são: certidão de óbito, RG e CPF dos herdeiros, certidão de casamento ou nascimento, e os documentos dos bens (matrícula do imóvel, documento do veículo, extratos bancários). Providencio tudo para que você não precise ir até o cartório, evitando pedidos desnecessários e atrasos.
O e-Notariado é a plataforma oficial dos cartórios do Brasil. Você assina a escritura por videoconferência com o tabelião, usando um certificado digital gratuito, com a mesma validade de uma assinatura presencial.
Em média, muitos casos são resolvidos em poucas semanas, mas o prazo real depende da rapidez em reunir os documentos e do acordo entre os herdeiros. Mesmo assim, o inventário em cartório costuma ser bem mais rápido que o judicial, que pode levar anos.
O custo depende de três fatores principais: o imposto de herança (ITCMD), os emolumentos do cartório (valores tabelados oficialmente) e os honorários do advogado. Você recebe uma estimativa completa de tudo antes de começar, para saber exatamente quanto vai gastar.
É uma preocupação comum. Por isso, você recebe a estimativa de custos — incluindo eventual multa por atraso — logo na primeira conversa, sem cobrança escondida durante o inventário nem ao final.
Ainda é possível fazer o inventário. O atraso gera multa sobre o ITCMD (10% se for de até 180 dias, 20% se for maior), mas não impede a regularização. Quanto antes você resolver, mais economiza com multa e juros.
O imposto incide só sobre a herança, ou seja, a parte que realmente vai para os herdeiros. A meação do cônjuge sobrevivente não entra como herança, porque essa parte continua pertencendo a ele(a). Em São Paulo, o imposto de herança tem a alíquota de 4%, calculada e informada diretamente pelo sistema Fazenda Estadual. Pagando à vista em até 90 dias da abertura da sucessão (data do falecimento), você ainda garante um desconto de 5%, conforme Lei estadual 10.705/2000.
Não. A primeira conversa comigo não tem custo. Esse é o momento de entender seu caso e te apresentar uma estimativa de custos completa, para você e sua família decidirem com total transparência.
ALDO SORIA ADVOCACIA
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