ASoria

Inventário Extrajudicial:

Solução rápida, segura e sem processo judicial, com todo cuidado e atenção que você merece.

Neste momento delicado, conte com especialistas para assessorar sua família na transferência de bens para os herdeiros.

Saiba como podemos regularizar imóveis de herança em nome de pessoa falecida.

Solução rápida, segura e sem processo judicial, com todo cuidado e atenção que você merece.

Neste momento delicado, conte com especialistas para assessorar sua família na transferência de bens para os herdeiros.

Saiba como podemos regularizar imóveis de herança em nome de pessoa falecida.

Inventário Extrajudicial

asoria

Quem somos

Aldo Soria

asoria é um escritório especializado, liderado pelo sócio fundador Aldo Soria:

  • Advogado com mais de 15 anos de experiência.
  • Regularmente inscrito na OAB/SP.
  • Graduado pelo Mackenzie/SP
  • Pós-graduado na FGV/SP.
  • Capacitado em Negociação Estratégica e Administração de Conflitos.
  • Desempenha papel facilitador e mediador.
    Advogado especialista em inventário extrajudicial

    Inventário Extrajudicial

    Requisitos do inventário extrajudicial

    • Advogado: Participação é obrigatória por exigência da lei.
    • Herdeiros: Devem ser maiores de 18 anos de idade e plenamente capazes de tomar decisões sobre a herança.
    • Consenso: Facilitamos o entendimento entre os herdeiros, assegurando uma divisão justa e transparente do patrimônio, evitando conflitos.
    • Testamento: Mesmo existindo um testamento válido, é possível realizar o inventário de maneira extrajudicial.
    • Localidade: Cartório de Notas mais conveniente para os herdeiros, sem depender do local dos bens ou do domínio do falecido.

    Perguntas frequentes sobre inventário extrajudicial

    Passo a passo do inventário extrajudicial

    Passo 1: Reunir a documentação das pessoas envolvidas e do patrimônio do falecido, incluindo participação em empresas, imóveis, móveis, investimentos, demais ativos e eventuais dívidas.

    Passo 2: Análise jurídica realizada por nossa equipe de especialistas, que verifica detalhadamente a situação e a conformidade de todos os documentos.

    Passo 3: Elaboração da minuta prévia da escritura de inventário para fins de cálculo das despesas e impostos devidos, conforme a legislação vigente.

    Passo 4: Assinatura (eletrônica ou presencial) pelos herdeiros, em data agendada, da escritura para formalizar a divisão do patrimônio.

    Passo 5: Registro da escritura pública de inventário para a transferência oficial dos bens aos herdeiros, com validade perante terceiros.

    Benefícios do inventário extrajudicial

    • Rapidez.
    • Menor custo.
    • Segurança jurídica.
    • Sem processo judicial.
    • Supervisionado por advogado.

    Quanto custa o inventário extrajudicial?

    • Despesas para obtenção de documentos atualizados das pessoas envolvidas.
    • Custas tabeladas do Cartório para elaboração da escritura pública e posterior registros.
    • Incidência de imposto (ITCMD) com base no valor do patrimônio a ser transferido aos herdeiros.
    • Honorários advocatícios (fixos ou variáveis).

    Qual o prazo para abertura do inventário no Cartório de Notas?

    A Lei prevê o prazo de 2 meses, a contar da morte da pessoa, para instauração do inventário. Após esse prazo, ainda será possível a realização do inventário extrajudicial, mas poderá haver incidência de multas que incidirão sobre o imposto a ser pago. 

    Situações com imóvel irregular e imóvel de herança:

    • Transferir imóvel de pessoa falecida: O inventário extrajudicial é, na maioria das vezes, a solução mais rápida, econômica e segura, sem necessidade de processo judicial.
    • Imóvel vendido antes do falecimento: A usucapião nem sempre é a melhor opção para regularizar a transferência de imóvel. A solução mais eficaz pode ser o inventário extrajudicial do antigo proprietário falecido
    • Venda de imóvel de herança: É possível que um terceiro compre os direitos dos herdeiros sobre o imóvel de herança, mesmo antes de iniciado ou concluído o inventário extrajudicial, o que pode acelerar a transferência de bens e recebimento de valores.
    • Partilha de imóvel irregular ou imóvel sem escritura: Antes de transferir a propriedade, é necessário regularizar a documentação do imóvel para garantir uma transferência juridicamente segura.

    Imposto sobre Inventário Extrajudicial (ITCMD):

    • ITCMD SP: É o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações, que é cobrado sobre a herança no Estado de São Paulo.
    • Qual o valor do imposto de herança: No Estado de São Paulo, a alíquota do ITCMD é de 4% sobre o valor do patrimônio a ser transferido, calculado na data do falecimento.
    • Declaração de ITCMD: Deve ser feita através de procedimento administrativo específico perante a Fazenda Estadual, que homologará as informações e valores do imposto.
    • Como recolher o ITCMD em SP: O pagamento deve ser feito por meio da guia DARE, gerada pelo sistema da Fazenda Estadual, com a possibilidade de parcelamento.
    • Prazo para recolher o imposto de herança: O pagamento do ITCMD SP deve ser feito, de preferência, em até 60 dias após o óbito, sempre antes da lavratura final da escritura pública de inventário extrajudicial, que será formalizada no Cartório de Notas.
    Entre em contato com especialistas humanos: