asoria
asoria é um escritório especializado, liderado pelo sócio fundador Aldo Soria:
Inventário Extrajudicial
Passo 1: Reunir a documentação das pessoas envolvidas e do patrimônio do falecido, incluindo participação em empresas, imóveis, móveis, investimentos, demais ativos e eventuais dívidas.
Passo 2: Análise jurídica realizada por nossa equipe de especialistas, que verifica detalhadamente a situação e a conformidade de todos os documentos.
Passo 3: Elaboração da minuta prévia da escritura de inventário para fins de cálculo das despesas e impostos devidos, conforme a legislação vigente.
Passo 4: Assinatura (eletrônica ou presencial) pelos herdeiros, em data agendada, da escritura para formalizar a divisão do patrimônio.
Passo 5: Registro da escritura pública de inventário para a transferência oficial dos bens aos herdeiros, com validade perante terceiros.
A Lei prevê o prazo de 2 meses, a contar da morte da pessoa, para instauração do inventário. Após esse prazo, ainda será possível a realização do inventário extrajudicial, mas poderá haver incidência de multas que incidirão sobre o imposto a ser pago.
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